Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Patos (PB).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.786/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Patos (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 699-SEI/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.111698/2014-22 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Patos (PB), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao município, conforme anexo a esta portaria e não acarretam impacto financeiro nos limites financeiros do município.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | NUP-SEI | Gestão | Código de incentivo | Proposta | Incentivo financeiro para Qualificação Anual |
PB | Santa Teresinha | 251380 | 7457324 | USB | 25000.111698/2014-22 | Municipal | 82.51 | 100444 | R$ 105.528,00 |