Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.048, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Renova a Qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Patos (PB).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.786/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Patos (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Titulo VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 699-SEI/2019, constante do NUP-SEI nº 25000.111698/2014-22 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Santa Teresinha (PB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional de Patos (PB), e mantém a transferência de incentivo de custeio ao município, conforme anexo a esta portaria e não acarretam impacto financeiro nos limites financeiros do município.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código de incentivo Proposta Incentivo financeiro para Qualificação Anual
PB Santa Teresinha 251380 7457324 USB 25000.111698/2014-22 Municipal 82.51 100444 R$ 105.528,00
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