Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.050, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 95/GM/MS, de 11 de janeiro de 2018, que estabelece a orçamentação direta do Ministério da Saúde ao Grupo Hospitalar Conceição - GHC e a dedução de recursos do Bloco de Custeio destinado ao financiamento das ações e serviços de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre;

Considerando a Portaria nº 1.893/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios; e

Considerando a manifestação do Grupo Hospitalar Conceição, por meio do Ofício GHC-DIRET nº 690, de 11 de julho de 2018, bem como, a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.124421/2018-93, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 27.003,90 (vinte e sete mil, três reais e noventa centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os recursos deduzidos se referem ao custeio do medicamento trombolítico dos Centros de AVC habilitados no Estado do Rio Grande do Sul em 2012, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PERÍODO REFERENCIADO PARA DEVOLUÇÃO DO RECURSO VALOR A SER DEDUZIDO R$ ANO
431490 RS PORTO ALEGRE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2237571 MUNICIPAL À partir da 8ª (oitava) parcela de 2018 até a publicação da portaria de dedução. 24.794,49
HOSPITAL CRISTO REDENTOR 2265060 MUNICIPAL 2.209,41
TOTAL 27.003,90
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde