Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Santo André (SP), constante do Anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 50/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, de 28 de março de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada, conforme Anexo I, a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Santo André (SP) constante do Anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, Proposta nº 11243.645000/1130-04, por descumprimento de prazo.
Art. 2º Fica revogada a habilitação, em investimento, para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, ampliada), Proposta nº 11243.645000/1130-34, constante do Anexo da Portaria nº 3.176/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, referente ao Município de Santo André (SP), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | IBGE | PROGRAMA UPA 24h | CATEGORIA | PROPOSTA | NUP-SEI | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA R$ | VALOR REPASSADO R$ |
SP | Santo André | 354780 | 2013 PAC2 | Ampliada Porte II | 11243.645000/1130-04 | 25000.110995/2013-70 | Item do anexo da Portaria nº 1.580, de 1º de agosto de 2013 | 361.836,00 | 361.836,00 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | IBGE | PROGRAMA UPA 24h | CATEGORIA | PROPOSTA | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA R$ | VALOR REPASSADO R$ |
SP | Santo André | 354780 | 2013 PAC2 | Ampliada Porte II | 11243.645000/1130-34 | Anexo da Portaria nº 3.176/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013 | 752.884,00 | 752.884,00 |