Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.053, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Santo André (SP), constante do Anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - do Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 50/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, de 28 de março de 2019, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada, conforme Anexo I, a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), do Município de Santo André (SP) constante do Anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, Proposta nº 11243.645000/1130-04, por descumprimento de prazo.

Art. 2º Fica revogada a habilitação, em investimento, para aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II, ampliada), Proposta nº 11243.645000/1130-34, constante do Anexo da Portaria nº 3.176/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, referente ao Município de Santo André (SP), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

UF MUNICÍPIO IBGE PROGRAMA UPA 24h CATEGORIA PROPOSTA NUP-SEI PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA R$ VALOR REPASSADO R$
SP Santo André 354780 2013 PAC2 Ampliada Porte II 11243.645000/1130-04 25000.110995/2013-70 Item do anexo da Portaria nº 1.580, de 1º de agosto de 2013 361.836,00 361.836,00

ANEXO II

UF MUNICÍPIO IBGE PROGRAMA UPA 24h CATEGORIA PROPOSTA PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA R$ VALOR REPASSADO R$
SP Santo André 354780 2013 PAC2 Ampliada Porte II 11243.645000/1130-34 Anexo da Portaria nº 3.176/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013 752.884,00 752.884,00
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