Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Excluí proposta da Portaria nº 1.323/GM/MS, de 12 de junho de 2019, , que habilita os Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1998, resolve:
Art. 1º Fica excluída da Portaria nº 1.323/GM/MS, de 12 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2019, nº 113, Seção 1, página 101, que habilita os Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | VALOR |
RJ | CABO FRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO | 36000262807201900 | 500.000,00 | 30710008 | 500.000,00 | 1030120152E893303 | 500.000,00 |