Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.054, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Excluí proposta da Portaria nº 1.323/GM/MS, de 12 de junho de 2019, , que habilita os Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1998, resolve:

Art. 1º Fica excluída da Portaria nº 1.323/GM/MS, de 12 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2019, nº 113, Seção 1, página 101, que habilita os Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), a proposta do Município descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA VALOR
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO 36000262807201900 500.000,00 30710008 500.000,00 1030120152E893303 500.000,00
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