Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.055, DE 2 DE AGOSTO DE 2019

Exclui proposta da Portaria nº 1.621/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.621/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); resolve:

Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 1.621/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2019, Seção 1, pág. 164, a seguinte proposta:

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO 36000262798201900 3.000.000,00 30710006 3.000.000,00 1030220152E903312 7221673 3.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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