Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta da Portaria nº 1.621/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.621/GM/MS, de 26 de junho de 2019, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); resolve:
Art. 1º Fica excluída, do Anexo da Portaria nº 1.621/GM/MS, de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2019, Seção 1, pág. 164, a seguinte proposta:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CNES | VALOR |
RJ | CABO FRIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO | 36000262798201900 | 3.000.000,00 | 30710006 | 3.000.000,00 | 1030220152E903312 | 7221673 | 3.000.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.