Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.061, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 (*)

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 148-A, de 2 de agosto de 2019, Seção 1, página 2.

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270564201900 2.950.000,00 0000 1030120152E890001
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 36000268831201900 1.900.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269840201900 4.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000268034201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 36000270961201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RJ TRES RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269863201900 1.450.000,00 0000 1030120152E890001
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267176201900 3.452.394,00 0000 1030120152E890001
RS ALTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE ALTO ALEGRE 36000272050201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000272023201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS AMETISTA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000272231201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS ARROIO DO TIGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272221201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS BOSSOROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM BOSSOROCA 36000272272201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS CACAPAVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271219201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
RS CARLOS BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BARBOSA/RS 36000271308201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS CONSTANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE CONSTANTINA 36000272246201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS GETULIO VARGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271984201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS MANOEL VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MANOEL VIANA 36000271720201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271712201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RS SANTANA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271469201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO JOAO DA URTIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000272308201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO LOURENCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO SUL 36000271836201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC APIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA 36000269980201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000272182201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 36000268733201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SC CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBORIU 36000268817201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 36000272161201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC FLORIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS 36000269716201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269424201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC ITAPOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPOA 36000269735201900 290.000,00 0000 1030120152E890001
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000270364201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 36000270020201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SC MAFRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269689201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000272148201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000272150201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC RIO DOS CEDROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS CEDROS 36000268754201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC RIQUEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIQUEZA 36000272437201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC SCHROEDER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SCHROEDER 36000269697201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000269235201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SC XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XAXIM 36000268745201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP ARTUR NOGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA 36000272402201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP CANITAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANITAR 36000270614201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP IBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRA 36000272651201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP IGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270473201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP MIRASSOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272908201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 36000272687201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SP SILVEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271860201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
TO AUGUSTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS 36000272253201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 47 PROPOSTA(S) 24.992.394,00

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