Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.069, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Habilita os municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Política Nacional de Alimentação e Nutrição - da Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a seção II, do capítulo I, título IV da Portaria de Consolidação nº 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

Considerando a Seção V do Capítulo I, do Título VII da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata sobre o Apoio Financeiro à Estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional; e

Considerando a necessidade de estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional para um diagnóstico nutricional e alimentar adequado e humanizado por meio do provimento de equipamentos adequados para esse fim, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria a receberem recurso financeiro para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da aquisição de equipamentos adequados, conforme disposto na Seção V do Capítulo I, do Título VII da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Os Municípios de que trata o Anexo I desta Portaria são aqueles que possuem Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipes de atenção básica que realizaram adesão ao segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), no ano de 2013, sendo contemplados e priorizados de acordo com a estratificação definida pelo PMAQ-AB a partir do extrato 1, seção II, do capítulo I, título IV da Portaria de Consolidação nº 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), até o teto do recurso destinado à estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional no exercício financeiro de 2019.

Art. 2º Considerando o recurso de capital disponível no corrente exercício financeiro as Unidades Básicas de Saúde contempladas por esta Portaria são aquelas com equipes participantes do segundo ciclo do PMAQ classificadas com notas entre 5,64 até 8,03, do estrato 6, constituindo-se por 2.444 Unidades Básicas de Saúde pertencentes a 123 municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001, Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde - Plano Orçamentário 0000, no valor total de R$ 7.332.000,00 (sete milhões, trezentos e trinta e dois mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção Básica dos municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM RECURSO FINANCEIRO PARA ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA COM ADESÃO AO SEGUNDO CICO DO PMAQ-AB HOMOLOGADA

UF IBGE MUNICÍPIO Nº DE UBS CONTEMPLADAS VALOR DE REPASSE
CE 230440 FORTALEZA 54 R$ 162.000,00
ES 320040 ANCHIETA 10 R$ 30.000,00
ES 320520 VILA VELHA 8 R$ 24.000,00
ES 320530 VITÓRIA 22 R$ 66.000,00
GO 520870 GOIÂNIA 59 R$ 177.000,00
MG 310375 ARAPORÃ 2 R$ 6.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 146 R$ 438.000,00
MG 310670 BETIM 18 R$ 54.000,00
MG 311860 CONTAGEM 61 R$ 183.000,00
MG 312230 DIVINÓPOLIS 15 R$ 45.000,00
MG 312510 EXTREMA 9 R$ 27.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA 14 R$ 42.000,00
MG 314480 NOVA LIMA 10 R$ 30.000,00
MG 314590 OURO BRANCO 10 R$ 30.000,00
MG 315180 POÇOS DE CALDAS 27 R$ 81.000,00
MG 315630 RODEIRO 2 R$ 6.000,00
MG 316990 UBÁ 19 R$ 57.000,00
MG 317020 UBERLÂNDIA 51 R$ 153.000,00
MG 317070 VARGINHA 14 R$ 42.000,00
PE 261160 RECIFE 130 R$ 390.000,00
PR 410180 ARAUCÁRIA 11 R$ 33.000,00
PR 410690 CURITIBA 101 R$ 303.000,00
PR 410725 DOURADINA 1 R$ 3.000,00
PR 411370 LONDRINA 49 R$ 147.000,00
PR 411520 MARINGÁ 28 R$ 84.000,00
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 14 R$ 42.000,00
RJ 330240 MACAÉ 25 R$ 75.000,00
RJ 330320 NILÓPOLIS 9 R$ 27.000,00
RJ 330330 NITERÓI 29 R$ 87.000,00
RJ 330411 PORTO REAL 7 R$ 21.000,00
RJ 330415 QUISSAMÃ 8 R$ 24.000,00
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 4 R$ 12.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 174 R$ 522.000,00
RJ 330490 SÃO GONÇALO 57 R$ 171.000,00
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 15 R$ 45.000,00
RJ 330630 VOLTA REDONDA 34 R$ 102.000,00
RN 240810 NATAL 34 R$ 102.000,00
RS 430080 ANTÔNIO PRADO 2 R$ 6.000,00
RS 430210 BENTO GONÇALVES 11 R$ 33.000,00
RS 430460 CANOAS 11 R$ 33.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 22 R$ 66.000,00
RS 430770 ESTEIO 2 R$ 6.000,00
RS 430790 FARROUPILHA 6 R$ 18.000,00
RS 430820 FLORES DA CUNHA 1 R$ 3.000,00
RS 430860 GARIBALDI 2 R$ 6.000,00
RS 431180 MARAU 8 R$ 24.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 133 R$ 399.000,00
RS 431900 SÃO MARCOS 1 R$ 3.000,00
SC 420120 ANTÔNIO CARLOS 1 R$ 3.000,00
SC 420240 BLUMENAU 63 R$ 189.000,00
SC 420390 CAPINZAL 3 R$ 9.000,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 49 R$ 147.000,00
SC 420543 FORMOSA DO SUL 1 R$ 3.000,00
SC 420820 ITAJAÍ 19 R$ 57.000,00
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 12 R$ 36.000,00
SC 420910 JOINVILLE 28 R$ 84.000,00
SC 421320 POMERODE 7 R$ 21.000,00
SC 421540 SALTO VELOSO 1 R$ 3.000,00
SC 421600 SÃO CARLOS 4 R$ 12.000,00
SC 421620 SÃO FRANCISCO DO SUL 8 R$ 24.000,00
SC 421930 VIDEIRA 6 R$ 18.000,00
SP 350160 AMERICANA 9 R$ 27.000,00
SP 350190 AMPARO 13 R$ 39.000,00
SP 350320 ARARAQUARA 16 R$ 48.000,00
SP 350330 ARARAS 9 R$ 27.000,00
SP 350410 ATIBAIA 7 R$ 21.000,00
SP 350610 BEBEDOURO 11 R$ 33.000,00
SP 350920 CAJAMAR 8 R$ 24.000,00
SP 350950 CAMPINAS 40 R$ 120.000,00
SP 351120 CATIGUÁ 2 R$ 6.000,00
SP 351150 CERQUILHO 6 R$ 18.000,00
SP 351240 CORDEIRÓPOLIS 6 R$ 18.000,00
SP 351280 COSMÓPOLIS 3 R$ 9.000,00
SP 351300 COTIA 5 R$ 15.000,00
SP 351340 CRUZEIRO 5 R$ 15.000,00
SP 351350 CUBATÃO 6 R$ 18.000,00
SP 351380 DIADEMA 13 R$ 39.000,00
SP 351770 GUARÁ 4 R$ 12.000,00
SP 351880 GUARULHOS 33 R$ 99.000,00
SP 351905 HOLAMBRA 3 R$ 9.000,00
SP 351907 HORTOLÂNDIA 10 R$ 30.000,00
SP 352050 INDAIATUBA 7 R$ 21.000,00
SP 352140 IRACEMÁPOLIS 1 R$ 3.000,00
SP 352340 ITATIBA 10 R$ 30.000,00
SP 352400 ITUPEVA 3 R$ 9.000,00
SP 352440 JACAREÍ 7 R$ 21.000,00
SP 352470 JAGUARIÚNA 1 R$ 3.000,00
SP 352490 JAMBEIRO 1 R$ 3.000,00
SP 352590 JUNDIAÍ 6 R$ 18.000,00
SP 352640 LARANJAL PAULISTA 1 R$ 3.000,00
SP 352690 LIMEIRA 8 R$ 24.000,00
SP 352710 LINS 1 R$ 3.000,00
SP 352930 MATÃO 7 R$ 21.000,00
SP 352940 MAUÁ 20 R$ 60.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU 12 R$ 36.000,00
SP 353130 MONTE ALTO 4 R$ 12.000,00
SP 353290 NOVA EUROPA 3 R$ 9.000,00
SP 353340 NOVA ODESSA 3 R$ 9.000,00
SP 353420 ORINDIÚVA 2 R$ 6.000,00
SP 353430 ORLÂNDIA 4 R$ 12.000,00
SP 353440 OSASCO 10 R$ 30.000,00
SP 353870 PIRACICABA 17 R$ 51.000,00
SP 353980 POÁ 4 R$ 12.000,00
SP 354000 POMPÉIA 6 R$ 18.000,00
SP 354070 PORTO FERREIRA 7 R$ 21.000,00
SP 354090 PRADÓPOLIS 1 R$ 3.000,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 23 R$ 69.000,00
SP 354490 SALES OLIVEIRA 2 R$ 6.000,00
SP 354730 SANTANA DE PARNAÍBA 4 R$ 12.000,00
SP 354780 SANTO ANDRÉ 12 R$ 36.000,00
SP 354850 SANTOS 6 R$ 18.000,00
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 32 R$ 96.000,00
SP 354880 SÃO CAETANO DO SUL 13 R$ 39.000,00
SP 354940 SÃO JOAQUIM DA BARRA 7 R$ 21.000,00
SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 12 R$ 36.000,00
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2 R$ 6.000,00
SP 355030 SÃO PAULO 270 R$ 810.000,00
SP 355170 SERTÃOZINHO 1 R$ 3.000,00
SP 355220 SOROCABA 3 R$ 9.000,00
SP 355240 SUMARÉ 8 R$ 24.000,00
SP 355280 TABOÃO DA SERRA 4 R$ 12.000,00
SP 355410 TAUBATÉ 5 R$ 15.000,00
SP 355620 VALINHOS 3 R$ 9.000,00
Total 123 2444 R$ 7.332.000,00
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