Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.070, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a março, abril e maio de 2019, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referente ao número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira junho de 2019, dos municípios constantes do anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AC 120025 EPITACIOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130120 COARI 22 0 0 0 0 0 0 0
AM 130195 ITAMARATI 26 3 2 0 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 290180 ANTÔNIO GONÇALVES 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 290210 ARACI 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290270 BARRA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290320 BARREIRAS 8 0 0 0 0 0 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 19 0 0 0 0 0 0 0
BA 290600 CAMPO FORMOSO 4 0 0 0 0 0 1 0
BA 290630 CANAVIEIRAS 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290720 CASA NOVA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291310 IBITITÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292300 NOVA VIÇOSA 3 1 0 0 0 0 0 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 293190 TUCANO 7 0 0 0 0 0 0 0
BA 293230 UBATÃ 8 0 0 0 0 0 0 0
CE 230450 FRECHEIRINHA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230533 IBICUITINGA 5 1 0 0 0 0 0 0
CE 230550 IGUATU 1 0 0 0 0 0 0 0
CE 230590 IPUEIRAS 0 1 0 0 0 0 0 0
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 0 1
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231240 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0 1 0 0 0 0 0 0
CE 231290 SOBRAL 2 3 0 0 0 0 0 0
CE 231330 TAUÁ 5 1 0 0 0 0 0 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320016 ÁGUA DOCE DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320090 BARRA DE SÃO FRANCISCO 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320240 GUARAPARI 1 0 0 0 0 0 0 0
ES 320350 MONTANHA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 9 2 0 1 0 0 0 0
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320420 PIÚMA 26 5 4 0 0 0 0 0
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 2 2 0 0 0 0 0 0
GO 520260 AURILÂNDIA 0 0 0 0 0 0 0 1
GO 520450 CALDAS NOVAS 2 1 0 0 0 0 0 0
GO 520465 CAMPINAÇU 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 520620 CRISTALINA 1 1 0 0 0 0 0 0
GO 520800 FORMOSA 0 0 0 2 0 0 0 0
GO 520870 GOIÂNIA 1 0 0 1 1 0 0 0
GO 521250 LUZIÂNIA 2 2 0 0 0 0 0 0
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521377 MONTIVIDIU DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 521525 NOVO PLANALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 0 1 1 0 0 0 0 0
GO 522108 TERESINA DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 522140 TRINDADE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 522170 URUANA 0 0 0 0 0 0 0 1
MA 210405 ESTREITO 0 1 0 0 0 0 0 0
MA 210530 IMPERATRIZ 0 0 0 0 1 0 0 0
MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 3 1 0 0 0 0 0 0
MA 211107 SÃO JOÃO DO SOTER 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211130 SÃO LUÍS 0 0 0 0 0 0 0 3
MA 211270 VARGEM GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 310160 ALFENAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 311200 CANDEIAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 311890 CORDISBURGO 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 312030 CRISTÁLIA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 312980 IBIRITÉ 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 313753 LAGOA GRANDE 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 314430 NANUQUE 0 1 0 0 0 0 0 0
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 314930 PEDRO LEOPOLDO 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 316255 SÃO JOÃO DO MANHUAÇU 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 317040 UNAÍ 4 0 0 0 0 0 0 0
MS 500100 APARECIDA DO TABOADO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500320 CORUMBÁ 7 1 1 0 0 0 0 0
MS 500500 JARDIM 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500515 JUTI 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500830 TRÊS LAGOAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510180 BARRA DO GARÇAS 3 0 0 0 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 0 0 0 0 0 0 1 0
MT 510320 COLÍDER 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510340 CUIABÁ 25 1 0 0 0 0 0 0
MT 510390 GENERAL CARNEIRO 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510550 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 0 0 0 1 0 0 1 0
MT 510760 RONDONÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510770 ROSÁRIO OESTE 0 0 0 0 0 0 0 1
PA 150080 ANANINDEUA 7 1 0 0 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150277 CURIONÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150400 LIMOEIRO DO AJURU 2 0 0 0 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 12 0 0 0 0 0 0 0
PB 250905 MARCAÇÃO 1 0 1 0 0 0 0 0
PE 260160 BELÉM DE SÃO FRANCISCO 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 260300 CABROBÓ 5 0 1 0 0 0 0 0
PE 260620 GOIANA 0 1 0 1 0 0 0 0
PE 260680 IGARASSU 0 0 0 0 0 0 0 1
PE 261247 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 2 0 0 0 0 0 0 0
PI 220150 BATALHA 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220700 OEIRAS 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410580 COLOMBO 6 0 0 0 0 0 0 0
PR 410720 DOIS VIZINHOS 45 9 4 1 0 0 0 0
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410855 GODOY MOREIRA 9 1 1 0 0 0 0 0
PR 410880 GUAÍRA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 411230 JAPIRA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411260 JARDIM OLINDA 3 1 1 0 0 0 0 0
PR 411295 JURANDA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411310 KALORÉ 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411370 LONDRINA 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 411450 MANOEL RIBAS 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 411520 MARINGÁ 56 12 4 9 1 0 0 0
PR 411680 NOVA CANTU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 7 0 0 0 0 0 0 0
PR 412030 PORTO VITÓRIA 4 0 0 0 0 0 0 0
PR 412050 PRIMEIRO DE MAIO 15 3 1 0 0 0 0 0
PR 412070 QUATIGUÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412660 SIQUEIRA CAMPOS 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412880 XAMBRÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 29 6 0 0 0 0 0 0
RJ 330040 BARRA MANSA 0 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330187 IGUABA GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330300 MIRACEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330412 QUATIS 5 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 10 1 1 0 0 0 0 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330460 SANTA MARIA MADALENA 7 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330470 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 0 1 0 0 0 0 0 0
RN 240080 ANGICOS 1 0 0 0 0 0 0 0
RN 240550 JARDIM DE ANGICOS 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 240710 MACAÍBA 5 1 1 0 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 1 0 0 1
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 0 0 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110033 NOVA MAMORÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
RR 140017 CANTÁ 0 1 0 0 0 0 0 0
RS 430460 CANOAS 2 0 0 0 0 0 0 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431240 MONTENEGRO 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431555 RIO DOS ÍNDIOS 11 0 0 0 0 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432240 URUGUAIANA 2 0 0 0 0 0 0 0
SC 420195 BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA 18 4 2 1 0 0 0 0
SC 420410 CAXAMBU DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420419 CHAPADÃO DO LAGEADO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420750 INDAIAL 2 0 0 0 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 0 0 0 0 0 0 0 2
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420910 JOINVILLE 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420915 JOSÉ BOITEUX 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421190 PALHOÇA 3 2 0 0 0 0 0 0
SC 421240 PEDRAS GRANDES 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421380 PRAIA GRANDE 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350050 ÁGUAS DE LINDÓIA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350880 CAFELÂNDIA 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351300 COTIA 4 1 0 0 0 0 0 0
SP 351370 DESCALVADO 4 1 0 0 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 351790 GUARACI 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352020 IGARATÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 29 5 2 0 0 0 0 0
SP 352450 JACI 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352570 JOSÉ BONIFÁCIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354400 RIO DAS PEDRAS 3 0 0 0 0 0 0 0
SP 354640 SANTA CRUZ DO RIO PARDO 3 1 0 0 0 0 0 0
SP 354670 SANTA GERTRUDES 2 1 0 0 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 5 0 0 0 0
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 37 5 3 0 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355460 TIMBURI 6 1 1 0 0 0 0 0
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 1 1 0 0 0 0 0 0
TO 170240 ARRAIAS 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 170307 BARRA DO OURO 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 170950 GURUPI 9 0 0 2 0 0 0 0
TO 171195 LAGOA DO TOCANTINS 4 1 0 0 0 0 0 0
TO 171270 MATEIROS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 171660 PEIXE 0 0 0 0 0 0 0 1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde