Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.073, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703/SAES/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF;

Considerando a Portaria nº 750/SAES/MS, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 941/SAES/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992 /GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 201; e.

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência maio/2019,resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira junho de 2019, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município ESF ESFR ESB1 ESB2 ACS
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 0 0 1 0 0
AL 270030 ARAPIRACA 1 0 1 0 9
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 1 0 1 0 7
AM 130250 MANACAPURU 1 0 1 0 12
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 0 0 1 0 0
AP 160030 MACAPÁ 1 0 2 0 6
BA 290040 ÁGUA FRIA 1 0 1 0 6
BA 290070 ALAGOINHAS 1 0 0 0 2
BA 290140 ANGICAL 0 0 1 0 0
BA 290270 BARRA 2 0 2 0 13
BA 290500 CACULÉ 1 0 1 0 7
BA 290620 CANARANA 1 0 1 0 4
BA 290650 CANDEIAS 1 0 1 0 4
BA 290790 CIPÓ 1 0 1 0 8
BA 291030 ELÍSIO MEDRADO 0 0 1 0 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 8 0 5 0 46
BA 291180 GUARATINGA 1 0 1 0 6
BA 291650 ITAPICURU 0 0 1 0 0
BA 291990 MACURURÉ 1 0 1 0 7
BA 292030 MALHADA DE PEDRAS 1 0 0 0 4
BA 292520 POJUCA 1 0 1 0 8
BA 292530 PORTO SEGURO 1 0 0 0 6
BA 292740 SALVADOR 1 0 1 0 7
BA 292810 SANTA MARIA DA VITÓRIA 1 0 1 0 6
BA 292890 SÃO DESIDÉRIO 1 0 1 0 2
BA 292930 SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 1 0 1 0 7
BA 292990 SEABRA 1 0 1 0 7
BA 293260 URANDI 1 0 0 0 7
CE 230170 AURORA 1 0 1 0 6
CE 230300 CARIDADE 1 0 1 0 6
CE 230420 CRATO 1 0 0 0 4
CE 230423 CROATÁ 1 0 1 0 3
CE 230428 EUSÉBIO 1 0 1 0 3
CE 230533 IBICUITINGA 0 0 1 0 0
CE 230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 1 0 1 0 8
CE 230770 MARANGUAPE 0 0 1 0 0
CE 231085 PINDORETAMA 0 0 1 0 0
CE 231325 TARRAFAS 1 0 1 0 6
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 1 0 0 0 4
ES 320020 ALEGRE 1 0 0 0 5
ES 320115 BREJETUBA 2 0 2 0 12
ES 320140 CASTELO 2 0 2 0 18
ES 320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 1 0 0 0 8
ES 320200 DORES DO RIO PRETO 2 0 2 0 9
ES 320305 JAGUARÉ 1 0 1 0 11
ES 320320 LINHARES 2 0 0 0 22
ES 320332 MARATAÍZES 1 0 0 0 9
ES 320350 MONTANHA 1 0 1 0 6
ES 320370 MUNIZ FREIRE 1 0 1 0 7
ES 320420 PIÚMA 1 0 0 0 7
ES 320440 RIO NOVO DO SUL 1 0 0 0 7
GO 520013 ACREÚNA 1 0 0 0 7
GO 520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 1 0 0
GO 520980 HIDROLINA 0 0 1 0 0
GO 521250 LUZIÂNIA 1 0 0 0 6
GO 521440 NAZÁRIO 1 0 1 0 4
GO 521560 PADRE BERNARDO 1 0 2 0 7
GO 522045 SENADOR CANEDO 1 0 1 0 1
MA 210050 ALTO PARNAÍBA 0 0 1 0 0
MA 210275 CAPINZAL DO NORTE 1 0 1 0 6
MA 210380 DOM PEDRO 2 0 2 0 15
MA 210675 MIRANDA DO NORTE 1 0 1 0 4
MA 210890 POÇÃO DE PEDRAS 0 0 1 0 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0 0 1 0 0
MG 310060 ÁGUA BOA 0 0 1 0 0
MG 310285 ANGELÂNDIA 1 0 0 0 6
MG 310340 ARAÇUAÍ 0 0 1 0 0
MG 310550 BARÃO DE MONTE ALTO 1 0 1 0 5
MG 310620 BELO HORIZONTE 2 0 1 0 10
MG 310890 BRASÓPOLIS 1 0 1 0 4
MG 310970 CACHOEIRA DE MINAS 1 0 0 0 8
MG 311030 CALDAS 1 0 0 0 4
MG 311260 CAPINÓPOLIS 1 0 1 0 7
MG 311787 CONFINS 1 0 0 0 4
MG 311860 CONTAGEM 2 0 1 0 11
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 1 0 0 0 9
MG 312130 DESCOBERTO 1 0 1 0 6
MG 312235 DIVISA ALEGRE 0 0 1 0 0
MG 312410 ESMERALDAS 1 0 0 0 7
MG 312800 GUANHÃES 1 0 1 0 10
MG 313360 ITAPEVA 1 0 0 0 7
MG 313520 JANUÁRIA 1 0 0 0 3
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 1 0 0 0 8
MG 313760 LAGOA SANTA 1 0 0 0 5
MG 314140 MEDINA 0 0 1 0 0
MG 314270 MONTALVÂNIA 1 0 1 0 5
MG 314345 MONTEZUMA 1 0 1 0 5
MG 315130 PIRAÚBA 2 0 0 0 10
MG 315150 PIUMHI 2 0 2 0 16
MG 315340 PRESIDENTE OLEGÁRIO 1 0 1 0 11
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 2 0 0 0 14
MG 315550 RIO PARANAÍBA 1 0 0 1 6
MG 315580 RIO POMBA 0 0 0 1 0
MG 315780 SANTA LUZIA 2 0 2 0 8
MG 315820 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 1 0 1 0 11
MG 316030 SANTO ANTÔNIO DO JACINTO 1 0 1 0 6
MG 317070 VARGINHA 1 0 0 0 6
MG 317140 VIEIRAS 1 0 1 0 3
MS 500460 ITAQUIRAÍ 1 0 1 0 11
MS 500690 PORTO MURTINHO 1 0 1 0 6
MS 500790 SIDROLÂNDIA 1 0 1 0 11
MT 510025 ALTA FLORESTA 1 0 1 0 5
MT 510180 BARRA DO GARÇAS 0 0 1 0 0
MT 510460 ITIQUIRA 1 0 1 0 6
MT 510500 JAURU 1 0 0 1 9
MT 510515 JUÍNA 2 0 1 0 15
MT 510642 PEIXOTO DE AZEVEDO 0 0 1 0 0
MT 510650 POCONÉ 2 0 1 1 15
MT 510675 PONTES E LACERDA 1 0 0 0 7
MT 510700 POXORÉO 1 0 1 0 7
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA 1 0 0 0 7
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 7
PA 150230 CAPITÃO POÇO 1 0 0 0 5
PA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 1 0 1 0 11
PA 150330 IGARAPÉ-MIRI 1 0 0 0 12
PA 150420 MARABÁ 1 0 0 0 8
PA 150810 TUCURUÍ 1 0 0 0 4
PB 250010 ÁGUA BRANCA 1 0 1 0 5
PB 250030 ALAGOA GRANDE 1 0 1 0 7
PB 250073 AMPARO 1 0 1 0 5
PB 250100 ARARUNA 4 0 4 0 17
PB 250190 BELÉM 0 0 0 1 0
PB 250205 BERNARDINO BATISTA 0 0 1 0 0
PB 250300 CAAPORÃ 1 0 1 0 4
PB 250370 CAJAZEIRAS 1 0 1 0 4
PB 250460 CONDE 1 0 1 0 6
PB 250720 ITATUBA 1 0 1 0 4
PB 251050 OLIVEDOS 1 0 1 0 4
PB 251530 SAPÉ 1 0 1 0 5
PE 260080 ALTINHO 1 0 1 0 8
PE 260120 ARCOVERDE 0 0 1 0 0
PE 260650 IATI 1 0 1 0 5
PE 261070 PAULISTA 1 0 1 0 11
PE 261100 PETROLÂNDIA 1 0 1 0 7
PE 261180 RIBEIRÃO 1 0 1 0 5
PE 261220 SALGUEIRO 1 0 2 0 8
PE 261400 SERRITA 0 0 1 0 0
PI 220230 CANTO DO BURITI 1 0 1 0 5
PI 221100 TERESINA 1 0 0 0 4
PI 221170 WALL FERRAZ 0 0 1 0 0
PR 410445 CANTAGALO 1 0 0 1 6
PR 410480 CASCAVEL 1 0 0 1 5
PR 410500 CATANDUVAS 2 0 0 1 10
PR 410640 CORNÉLIO PROCÓPIO 1 0 1 0 5
PR 410700 CURIÚVA 1 0 0 0 6
PR 410785 FLOR DA SERRA DO SUL 1 0 0 1 8
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 0 0 0 0 6
PR 411330 LARANJEIRAS DO SUL 1 0 1 0 3
PR 411440 MANGUEIRINHA 2 0 2 0 6
PR 411727 NOVA TEBAS 1 0 1 0 5
PR 411850 PATO BRANCO 1 0 1 0 6
PR 411925 PINHAL DE SÃO BENTO 1 0 1 0 7
PR 411950 PIRAQUARA 2 0 1 0 8
PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 0 0 1 0 0
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 0 1 0 4
PR 412750 TIBAGI 1 0 1 0 11
PR 412800 UBIRATÃ 1 0 0 0 4
PR 412860 VERÊ 1 0 0 0 6
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO 1 0 1 0 12
RJ 330045 BELFORD ROXO 2 0 0 0 8
RJ 330070 CABO FRIO 0 0 1 0 0
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 0 1 0 7
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 1 0 1 0 4
RJ 330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1 0 0 0 3
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1 0 0 0 6
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1 0 0 0 4
RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 1 0 1 0 5
RJ 330550 SAQUAREMA 0 0 1 0 0
RJ 330600 TRÊS RIOS 1 0 1 0 6
RJ 330610 VALENÇA 1 0 1 0 8
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 0 1 4
RN 240145 BARAÚNA 2 0 1 0 6
RN 240150 BARCELONA 0 0 1 0 0
RN 240340 EQUADOR 1 0 1 0 4
RN 240380 FLORÂNIA 1 0 1 0 5
RN 240450 GUAMARÉ 1 0 1 0 5
RN 240810 NATAL 2 0 1 0 11
RN 241120 SANTA CRUZ 1 0 1 0 10
RS 430470 CARAZINHO 1 0 1 0 4
RS 430513 CERRO BRANCO 0 0 1 0 0
RS 430693 ENTRE-IJUÍS 0 0 1 0 0
RS 430807 FAZENDA VILANOVA 1 0 0 0 4
RS 431290 NOVA BASSANO 1 0 0 0 9
RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 1 0 5
RS 431517 PROTÁSIO ALVES 0 0 1 0 0
RS 431690 SANTA MARIA 1 0 0 0 8
RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL 0 0 1 0 0
RS 432020 SEBERI 1 0 0 0 8
RS 432180 TRÊS DE MAIO 2 0 2 0 14
RS 432195 TRINDADE DO SUL 1 0 1 0 3
RS 432220 TUPANCIRETÃ 1 0 1 0 4
RS 432253 VALE DO SOL 1 0 1 0 5
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 1
SC 420010 ABELARDO LUZ 1 0 1 0 4
SC 420590 GASPAR 1 0 1 0 5
SC 420610 GRÃO PARÁ 1 0 1 0 5
SC 420895 JARDINÓPOLIS 1 0 1 0 5
SC 420945 LAJEADO GRANDE 1 0 1 0 4
SC 421260 PERITIBA 0 0 1 0 0
SC 421380 PRAIA GRANDE 1 0 0 0 6
SC 421820 TIMBÓ 1 0 1 0 4
SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 7
SE 280400 MARUIM 1 0 0 0 6
SP 350260 APARECIDA D'OESTE 1 0 1 0 5
SP 350270 APIAÍ 1 0 1 0 5
SP 350560 BARRINHA 1 0 0 0 4
SP 350650 BIRIGUI 2 0 0 0 11
SP 350810 BURITAMA 1 0 0 0 9
SP 350920 CAJAMAR 1 0 1 0 2
SP 351150 CERQUILHO 0 0 0 0 6
SP 351230 CONCHAS 1 0 0 0 5
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 1 0 0 0 4
SP 351940 IBIRÁ 1 0 1 0 6
SP 352010 IGARAPAVA 1 0 1 0 6
SP 352044 ILHA SOLTEIRA 1 0 0 0 4
SP 352050 INDAIATUBA 0 0 1 0 0
SP 352310 ITAQUAQUECETUBA 1 0 1 0 7
SP 352440 JACAREÍ 1 0 0 0 4
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 1 0 1 0 7
SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 1 0 0 0 5
SP 353700 PEDREGULHO 1 0 0 0 4
SP 353850 PIQUETE 1 0 0 0 5
SP 353880 PIRAJU 0 0 2 0 0
SP 354110 PRESIDENTE ALVES 1 0 0 0 6
SP 354350 RIVERSUL 0 0 1 0 0
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 0 0 0 4
SP 355020 SÃO MIGUEL ARCANJO 3 0 0 0 21
SP 355030 SÃO PAULO 1 0 0 0 6
SP 355400 TATUÍ 1 0 0 0 1
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 1 0 1 0 5
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 2 0 0 0 3
TO 170030 AGUIARNÓPOLIS 1 0 0 0 7
TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 0 0 1 0 0
TO 170930 GUARAÍ 1 0 1 0 3
TO 171200 LAJEADO 1 0 0 1 9
TO 171610 PARAÍSO DO TOCANTINS 0 0 1 0 0
TO 171820 PORTO NACIONAL 1 0 1 0 12
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde