Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia automaticamente Municípios a receberem os incentivos financeiros de custeio referente às equipes de Saúde da Família (eSF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define o Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;
Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o custeio das Equipes de Saúde da Família que possuam profissionais médicos integrantes de Programas Nacionais de Provimento;
Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios/Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica credenciado automaticamente os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família (eSF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | eSF com credenciamento automático | Total de eSF credenciada* |
AM | Manaus | 130260 | 5 | 292 |
CE | Juazeiro do Norte | 230730 | 1 | 75 |
ES | Ecoporanga | 320210 | 1 | 8 |
GO | Novo Gama | 521523 | 4 | 19 |
MG | Sabará | 315670 | 3 | 18 |
MG | Santos Dumont | 316070 | 3 | 13 |
MG | São Tiago | 316500 | 1 | 4 |
MT | Canarana | 510270 | 1 | 6 |
PA | Afuá | 150030 | 0 | 3 |
PA | Irituia | 150350 | 1 | 9 |
PR | Ramilândia | 412125 | 1 | 2 |
PR | Toledo | 412770 | 1 | 19 |
RJ | Campos dos Goytacazes | 330100 | 1 | 26 |
RO | Candeias do Jamari | 110080 | 1 | 8 |
RO | Rolim de Moura | 110028 | 1 | 13 |
RR | Amajari | 140002 | 1 | 5 |
RS | Camaquã | 430350 | 7 | 7 |
RS | Maquiné | 431177 | 1 | 3 |
RS | Viamão | 432300 | 1 | 35 |
SP | Araçoiaba da Serra | 350290 | 1 | 6 |
SP | Bananal | 350490 | 1 | 4 |
SP | Guarujá | 351870 | 1 | 43 |
SP | Itanhaém | 352210 | 1 | 24 |
SP | Jandira | 352500 | 1 | 16 |
SP | Miracatu | 352990 | 1 | 10 |
SP | Osasco | 353440 | 30 | 34 |
SP | Ribeirão Branco | 354300 | 1 | 4 |
SP | Ribeirão Pires | 354330 | 4 | 14 |
SP | Rio Grande da Serra | 354410 | 6 | 6 |
TOTAL | 82 | 726 |
* Considera o credenciamento autorizado na respectiva portaria somado aos credenciamentos anteriormente publicados pelo Ministério da Saúde.