Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.076, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN, referente ao exercício financeiro de 2019.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção I, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata de normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e

Considerando reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006, que pactua proposta de repasse único e anual para estruturação das Ações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) no valor de R$ 10.650.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme especificado nos Anexos I e II desta Portaria, referente ao exercício financeiro de 2019, a ser incorporado ao Grupo de Atenção Básica.

§ 1º O incentivo financeiro para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição é repassado de forma anual e periódica desde a competência 2006, em consonância com reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do dia 25 de maio de 2006.

§ 2º O incentivo financeiro de que trata o "caput" deste artigo se destina aos Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam população superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes (estimativa IBGE 2018) e será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, em parcela única anual.

Art. 2º As ações a serem desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o incentivo de que trata esta Portaria deverão estar em consonância com as responsabilidades destes entes federados destacados na PNAN e com as diretrizes definidas nesta política, priorizando-se:

I - a promoção da alimentação adequada e saudável;

II - a vigilância alimentar e nutricional;

III a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e

IV - a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.

Art. 3º A utilização do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá seguir as regras estabelecidas na Seção I, do Capítulo II, do Título VI, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O incentivo de que trata esta Portaria será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto no Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica.

Parágrafo único. Tratando-se de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no artigo 2º desta Portaria, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, para tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, para aquisição de alimentos, fórmulas alimentares, suplementos alimentares, de vitaminas ou minerais.

Art. 6º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

INCENTIVO AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Porte populacional (IBGE, 2018) Valor de repasse Estados Valor total de repasse
< 2,5 milhões de hab. R$ 90.000,00 RR, AP, AC, TO, RO, SE R$ 540.000,00
2,5 milhões a < 4 milhões de hab. R$ 110.000,00 MS, DF, PI, MT, AL, RN, ES, PB R$ 880.000,00
4 milhões a 9 milhões de hab. R$ 130.000,00 AM, GO, MA, SC, PA R$ 650.000,00
> 9 milhões de hab. R$ 150.000,00 CE, PE, PR, RS, BA, RJ, MG, SP R$ 1.200.000,00
TOTAL 27 R$ 3.270.000,00

ANEXO II

INCENTIVO AOS MUNICÍPIOS

UF IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA (IBGE 2018) VALOR
AC 120040 Rio Branco 401.155 R$ 40.000,00
AL 270030 Arapiraca 230.417 R$ 30.000,00
AL 270430 Maceió 1.012.382 R$ 80.000,00
AM 130260 Manaus 2.145.444 R$ 80.000,00
AP 160030 Macapá 493.634 R$ 40.000,00
BA 290070 Alagoinhas 150.832 R$ 20.000,00
BA 290320 Barreiras 153.831 R$ 20.000,00
BA 290570 Camaçari 293.723 R$ 30.000,00
BA 291080 Feira de Santana 609.913 R$ 60.000,00
BA 291360 Ilhéus 164.844 R$ 20.000,00
BA 291480 Itabuna 212.740 R$ 30.000,00
BA 291800 Jequié 155.800 R$ 20.000,00
BA 291840 Juazeiro 215.183 R$ 30.000,00
BA 291920 Lauro de Freitas 195.095 R$ 20.000,00
BA 292740 Salvador 2.857.329 R$ 100.000,00
BA 293135 Teixeira de Freitas 158.445 R$ 20.000,00
BA 293330 Vitória da Conquista 338.885 R$ 35.000,00
CE 230370 Caucaia 363.982 R$ 35.000,00
CE 230440 Fortaleza 2.643.247 R$ 100.000,00
CE 230730 Juazeiro do Norte 271.926 R$ 30.000,00
CE 230765 Maracanaú 226.128 R$ 30.000,00
CE 231290 Sobral 206.644 R$ 30.000,00
ES 320120 Cachoeiro de Itapemirim 207.324 R$ 30.000,00
ES 320130 Cariacica 378.603 R$ 35.000,00
ES 320320 Linhares 170.364 R$ 20.000,00
ES 320500 Serra 507.598 R$ 50.000,00
ES 320520 Vila Velha 486.208 R$ 40.000,00
ES 320530 Vitória 358.267 R$ 35.000,00
GO 520025 Águas Lindas de Goiás 207.070 R$ 30.000,00
GO 520110 Anápolis 381.970 R$ 35.000,00
GO 520140 Aparecida de Goiânia 565.957 R$ 50.000,00
GO 520870 Goiânia 1.495.705 R$ 80.000,00
GO 521250 Luziânia 205.023 R$ 30.000,00
GO 521880 Rio Verde 229.651 R$ 30.000,00
GO 522185 Valparaíso de Goiás 164.723 R$ 20.000,00
MA 210300 Caxias 164.224 R$ 20.000,00
MA 210530 Imperatriz 258.016 R$ 30.000,00
MA 211120 São José de Ribamar 176.321 R$ 20.000,00
MA 211130 São Luís 1.094.667 R$ 80.000,00
MA 211220 Timon 167.973 R$ 20.000,00
MG 310620 Belo Horizonte 2.501.576 R$ 100.000,00
MG 310670 Betim 432.575 R$ 40.000,00
MG 311860 Contagem 659.070 R$ 60.000,00
MG 312230 Divinópolis 235.977 R$ 30.000,00
MG 312770 Governador Valadares 278.685 R$ 30.000,00
MG 312980 Ibirité 179.015 R$ 20.000,00
MG 313130 Ipatinga 261.344 R$ 30.000,00
MG 313670 Juiz de Fora 564.310 R$ 50.000,00
MG 314330 Montes Claros 404.804 R$ 40.000,00
MG 314800 Patos de Minas 150.833 R$ 20.000,00
MG 315180 Poços de Caldas 166.111 R$ 20.000,00
MG 315460 Ribeirão das Neves 331.045 R$ 35.000,00
MG 315780 Santa Luzia 218.147 R$ 30.000,00
MG 316720 Sete Lagoas 237.286 R$ 30.000,00
MG 317010 Uberaba 330.361 R$ 35.000,00
MG 317020 Uberlândia 683.247 R$ 60.000,00
MS 500270 Campo Grande 885.711 R$ 60.000,00
MS 500370 Dourados 220.965 R$ 30.000,00
MT 510340 Cuiabá 607.153 R$ 60.000,00
MT 510760 Rondonópolis 228.857 R$ 30.000,00
MT 510840 Várzea Grande 282.009 R$ 30.000,00
PA 150010 Abaetetuba 156.292 R$ 20.000,00
PA 150080 Ananindeua 525.566 R$ 50.000,00
PA 150140 Belém 1.485.732 R$ 80.000,00
PA 150240 Castanhal 198.294 R$ 20.000,00
PA 150420 Marabá 275.086 R$ 30.000,00
PA 150553 Parauapebas 202.882 R$ 30.000,00
PA 150680 Santarém 302.667 R$ 35.000,00
PB 250400 Campina Grande 407.472 R$ 40.000,00
PB 250750 João Pessoa 800.323 R$ 60.000,00
PE 260290 Cabo de Santo Agostinho 205.112 R$ 30.000,00
PE 260345 Camaragibe 156.736 R$ 20.000,00
PE 260410 Caruaru 356.872 R$ 35.000,00
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 697.636 R$ 60.000,00
PE 260960 Olinda 391.835 R$ 35.000,00
PE 261070 Paulista 329.117 R$ 35.000,00
PE 261110 Petrolina 343.865 R$ 35.000,00
PE 261160 Recife 1.637.834 R$ 80.000,00
PI 220770 Parnaíba 152.653 R$ 20.000,00
PI 221100 Teresina 861.442 R$ 60.000,00
PR 410480 Cascavel 324.476 R$ 35.000,00
PR 410580 Colombo 240.840 R$ 30.000,00
PR 410690 Curitiba 1.917.185 R$ 80.000,00
PR 410830 Foz do Iguaçu 258.823 R$ 30.000,00
PR 410940 Guarapuava 180.334 R$ 20.000,00
PR 411370 Londrina 563.943 R$ 50.000,00
PR 411520 Maringá 417.010 R$ 40.000,00
PR 411820 Paranaguá 153.666 R$ 20.000,00
PR 411990 Ponta Grossa 348.043 R$ 35.000,00
PR 412550 São José dos Pinhais 317.476 R$ 35.000,00
RJ 330010 Angra dos Reis 200.407 R$ 30.000,00
RJ 330040 Barra Mansa 183.976 R$ 20.000,00
RJ 330045 Belford Roxo 508.614 R$ 50.000,00
RJ 330070 Cabo Frio 222.528 R$ 30.000,00
RJ 330100 Campos dos Goytacazes 503.424 R$ 50.000,00
RJ 330170 Duque de Caxias 914.383 R$ 60.000,00
RJ 330190 Itaboraí 238.695 R$ 30.000,00
RJ 330240 Macaé 251.631 R$ 30.000,00
RJ 330250 Magé 243.657 R$ 30.000,00
RJ 330270 Maricá 157.789 R$ 20.000,00
RJ 330285 Mesquita 175.620 R$ 20.000,00
RJ 330320 Nilópolis 162.269 R$ 20.000,00
RJ 330330 Niterói 511.786 R$ 50.000,00
RJ 330340 Nova Friburgo 190.084 R$ 20.000,00
RJ 330350 Nova Iguaçu 818.875 R$ 60.000,00
RJ 330390 Petrópolis 305.687 R$ 35.000,00
RJ 330455 Rio de Janeiro 6.688.927 R$ 100.000,00
RJ 330490 São Gonçalo 1.077.687 R$ 80.000,00
RJ 330510 São João de Meriti 471.888 R$ 40.000,00
RJ 330580 Teresópolis 180.886 R$ 20.000,00
RJ 330630 Volta Redonda 271.998 R$ 30.000,00
RN 240800 Mossoró 294.076 R$ 30.000,00
RN 240810 Natal 877.640 R$ 60.000,00
RN 240325 Parnamirim 255.793 R$ 30.000,00
RO 110020 Porto Velho 519.531 R$ 50.000,00
RR 140010 Boa Vista 375.374 R$ 35.000,00
RS 430060 Alvorada 209.213 R$ 30.000,00
RS 430460 Canoas 344.957 R$ 35.000,00
RS 430510 Caxias do Sul 504.069 R$ 50.000,00
RS 430920 Gravataí 279.398 R$ 30.000,00
RS 431340 Novo Hamburgo 246.452 R$ 30.000,00
RS 431410 Passo Fundo 201.767 R$ 30.000,00
RS 431440 Pelotas 341.648 R$ 35.000,00
RS 431490 Porto Alegre 1.479.101 R$ 80.000,00
RS 431560 Rio Grande 210.005 R$ 30.000,00
RS 431690 Santa Maria 280.505 R$ 30.000,00
RS 431870 São Leopoldo 234.947 R$ 30.000,00
RS 432300 Viamão 254.101 R$ 30.000,00
SC 420240 Blumenau 352.460 R$ 35.000,00
SC 420420 Chapecó 216.654 R$ 30.000,00
SC 420460 Criciúma 213.023 R$ 30.000,00
SC 420540 Florianópolis 492.977 R$ 40.000,00
SC 420820 Itajaí 215.895 R$ 30.000,00
SC 420890 Jaraguá do Sul 174.158 R$ 20.000,00
SC 420910 Joinville 583.144 R$ 50.000,00
SC 420930 Lages 157.743 R$ 20.000,00
SC 421190 Palhoça 168.259 R$ 20.000,00
SC 421660 São José 242.927 R$ 30.000,00
SE 280030 Aracaju 648.939 R$ 60.000,00
SE 280480 Nossa Senhora do Socorro 181.503 R$ 20.000,00
SP 350160 Americana 237.112 R$ 30.000,00
SP 350280 Araçatuba 195.874 R$ 20.000,00
SP 350320 Araraquara 233.744 R$ 30.000,00
SP 350570 Barueri 271.306 R$ 30.000,00
SP 350600 Bauru 374.272 R$ 35.000,00
SP 350760 Bragança Paulista 166.753 R$ 20.000,00
SP 350950 Campinas 1.194.094 R$ 80.000,00
SP 351060 Carapicuíba 398.611 R$ 35.000,00
SP 351300 Cotia 244.694 R$ 30.000,00
SP 351380 Diadema 420.934 R$ 40.000,00
SP 351500 Embu das Artes 270.843 R$ 30.000,00
SP 351570 Ferraz de Vasconcelos 191.993 R$ 20.000,00
SP 351620 Franca 350.400 R$ 35.000,00
SP 351630 Francisco Morato 174.008 R$ 20.000,00
SP 351640 Franco da Rocha 152.433 R$ 20.000,00
SP 351870 Guarujá 318.107 R$ 35.000,00
SP 351880 Guarulhos 1.365.899 R$ 80.000,00
SP 351907 Hortolândia 227.353 R$ 30.000,00
SP 352050 Indaiatuba 246.908 R$ 30.000,00
SP 352220 Itapecerica da Serra 173.672 R$ 20.000,00
SP 352230 Itapetininga 162.231 R$ 20.000,00
SP 352250 Itapevi 234.352 R$ 30.000,00
SP 352310 Itaquaquecetuba 366.519 R$ 35.000,00
SP 352390 Itu 172.268 R$ 20.000,00
SP 352440 Jacareí 231.863 R$ 30.000,00
SP 352590 Jundiaí 414.810 R$ 40.000,00
SP 352690 Limeira 303.682 R$ 35.000,00
SP 352900 Marília 237.130 R$ 30.000,00
SP 352940 Mauá 468.148 R$ 40.000,00
SP 353060 Mogi das Cruzes 440.769 R$ 40.000,00
SP 353070 Mogi Guaçu 150.713 R$ 20.000,00
SP 353440 Osasco 696.850 R$ 60.000,00
SP 353800 Pindamonhangaba 166.475 R$ 20.000,00
SP 353870 Piracicaba 400.949 R$ 40.000,00
SP 354100 Praia Grande 319.146 R$ 35.000,00
SP 354140 Presidente Prudente 227.072 R$ 30.000,00
SP 354340 Ribeirão Preto 694.534 R$ 60.000,00
SP 354390 Rio Claro 204.797 R$ 30.000,00
SP 354580 Santa Bárbara d'Oeste 192.536 R$ 20.000,00
SP 354780 Santo André 716.109 R$ 60.000,00
SP 354850 Santos 432.957 R$ 40.000,00
SP 354870 São Bernardo do Campo 833.240 R$ 60.000,00
SP 354880 São Caetano do Sul 160.275 R$ 20.000,00
SP 354890 São Carlos 249.415 R$ 30.000,00
SP 354980 São José do Rio Preto 456.245 R$ 40.000,00
SP 354990 São José dos Campos 713.943 R$ 60.000,00
SP 355030 São Paulo 12.176.866 R$ 100.000,00
SP 355100 São Vicente 363.173 R$ 35.000,00
SP 355220 Sorocaba 671.186 R$ 60.000,00
SP 355240 Sumaré 278.571 R$ 30.000,00
SP 355250 Suzano 294.638 R$ 30.000,00
SP 355280 Taboão da Serra 285.570 R$ 30.000,00
SP 355410 Taubaté 311.854 R$ 35.000,00
TO 170210 Araguaína 177.517 R$ 20.000,00
TO 172100 Palmas 291.855 R$ 30.000,00
TOTAL 195 municípios R$ 7.385.000,00
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