Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.078, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ARATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATUIPE 36000271231201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
BA CAIRU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271184201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 36000270619201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA CARINHANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARINHANHA 36000271252201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
BA ITUBERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUBERA 36000271179201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271242201900 1.500.000,00 0000 1030120152E890001
MA PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE PRESIDENTE MEDICI 36000268847201900 180.000,00 0000 1030120152E890001
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000271209201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
MG ABADIA DOS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIA DOS DOURADOS 36000271525201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG CASCALHO RICO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCALHO RICO 36000271814201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MG CENTRALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271588201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG INDIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIANOPOLIS 36000272016201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG IPIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271962201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MT ALTO BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO BOA VISTA 36000272912201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT BOM JESUS DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA 36000268132201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT CANABRAVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANABRAVA DO NORTE 36000267851201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT DOM AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267877201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT GAUCHA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAUCHA DO NORTE 36000268212201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT GUIRATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269138201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT LUCIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCIARA 36000269493201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT NOVA NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA NAZARE 36000272602201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267869201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MT NOVO SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO SANTO ANTONIO 36000268074201900 80.000,00 0000 1030120152E890001
PB BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000271092201900 550.000,00 0000 1030120152E890001
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271063201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000271232201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PE ALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO 36000269479201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PE CAMOCIM DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX 36000268267201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268759201900 1.500.000,00 0000 1030120152E890001
PR TELEMACO BORBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TELEMACO BORBA 36000271134201900 1.200.000,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270618201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA 36000272267201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RN CARAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271559201900 1.300.000,00 0000 1030120152E890001
RN EQUADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - EQUADOR RN 36000271631201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271460201900 270.000,00 0000 1030120152E890001
RN SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271494201900 580.000,00 0000 1030120152E890001
RN SERRA DO MEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL 36000271539201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271124201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP ALTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINOPOLIS - F. M. S. A 36000271220201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP ARACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA 36000271878201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 36000271210201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP CAMPINA DO MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE 36000270899201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP CAMPOS NOVOS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DA ESTANCIA CILIMATICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA 36000271087201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP CORONEL MACEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL MACEDO 36000272887201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP CRUZALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZALIA 36000270603201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000270982201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SP IRAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAPURU 36000271149201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARIRI 36000270408201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP JULIO MESQUITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JULIO MESQUITA 36000271230201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP NARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271083201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 50 PROPOSTA(S) 19.910.000,00
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