Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.079, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000273230201900 700.000,00 0000 1030220152E900001 6533361 700.000,00
MA PERI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272670201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 9254935 150.000,00
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273336201900 1.300.000,00 0000 1030220152E900001 6608477 1.300.000,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272658201900 1.450.000,00 0000 1030220152E900001 2145960 1.450.000,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272660201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 2764725 50.000,00
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267816201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6652204 150.000,00
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 36000267844201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 5406749 150.000,00
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000267898201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2395746 150.000,00
MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE 36000267894201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 5368820 150.000,00
MT CONFRESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONFRESA 36000272379201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6564399 150.000,00
MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267860201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 5482135 150.000,00
MT NOVA XAVANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA XAVANTINA 36000268293201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6585256 400.000,00
MT NOVO SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO SAO JOAQUIM 36000267783201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6516149 150.000,00
MT PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268017201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2396246 150.000,00
PB BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000271094201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6428142 100.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000273290201900 20.000.000,00 0000 1030220152E900001 6300049 20.000.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000273330201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2497069 1.000.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273181201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6212131 2.000.000,00
RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271277201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 6408710 800.000,00
SP CANDIDO MOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANDIDO MOTA 36000270878201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6341217 100.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 29.250.000,00
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