Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.082, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos destinados à realização de Novos Exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas, dentre elas a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que estabelece Diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios constantes no anexo, disponível no link (http://portalms.saude.gov.br/images/xlsx/2019/janeiro/28/NOVOS-EXAMES.xlsx), a receberem, em parcela única, os recursos destinados à realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha.

Art 2º Os recursos a serem transferidos para realização de novos exames do Componente Pré-Natal da Rede Cegonha, foram estabelecidos de acordo com o registro no SISPRENATALWEB das gestantes com os exames do pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo:

I - Os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2017 (janeiro a dezembro);

II - Os recursos a serem transferidos totalizam R$ 17.356.764,60 (dezessete milhões trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) e são detalhados no anexo disponível no link (http://portalms.saude.gov.br/images/xlsx/2019/janeiro/28/NOVOS-EXAMES.xlsx);

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria nos termos do anexo disponível no link (http://portalms.saude.gov.br/images/xlsx/2019/janeiro/28/NOVOS-EXAMES.xlsx)

Parágrafo único. De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, CIB-BA nº 240/2013, os recursos objeto desta Portaria deverão ser repassados para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4º Os recursos, de que trata esta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho Programa de Trabalho 10.301.2015.20YI.0001 - PO 000I - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde