Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.085, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Descredencia Equipes de Saúde Bucal (eSB) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Título I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I do Capítulo I Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.486/GM/MS, de 29 de outubro de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivo financeiro referente às equipes de Saúde Bucal (eSB); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Descredenciar as equipes de Saúde Bucal (eSB) sem informação de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento das respectivas equipes.

Art. 2º Ficam descredenciadas as equipes de Saúde Bucal (eSB) constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município Equipe de Saúde Bucal I (eSB I) Equipe de Saúde Bucal II (eSB II)
Quantidade de equipes descredenciadas Total de equipes credenciadas atualizado Quantidade de equipes descredenciadas Total de equipes credenciadas atualizado
AL 270910 TAQUARANA 1 4 0 0
AL 270915 TEOTÔNIO VILELA 2 18 0 0
AM 130115 CAREIRO DA VÁRZEA 2 8 0 0
AM 130220 JURUÁ 1 2 0 0
AM 130260 MANAUS 12 92 0 3
AM 130350 PAUINI 1 3 0 0
AM 130353 PRESIDENTE FIGUEIREDO 1 13 0 0
AM 130410 TAPAUÁ 0 6 1 1
BA 290350 BELO CAMPO 2 6 0 0
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA 1 24 0 0
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 1 53 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 3 20 0 0
BA 292990 SEABRA 2 5 0 0
BA 293300 VALENTE 2 5 0 0
CE 230190 BARBALHA 2 21 0 0
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 1 4 0 0
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 13 42 0 0
CE 231350 TRAIRI 12 7 0 0
CE 231360 UBAJARA 3 12 0 0
GO 520013 ACREÚNA 1 4 0 0
GO 520360 BRAZABRANTES 1 1 0 0
GO 520440 CAIAPÔNIA 2 4 0 0
GO 520450 CALDAS NOVAS 5 8 0 0
GO 520490 CAMPOS BELOS 1 4 0 3
GO 521800 PORANGATU 3 9 0 0
GO 522155 TURVELÂNDIA 1 1 0 0
MA 211190 SUCUPIRA DO NORTE 1 4 0 0
MG 310810 BONFIM 2 1 0 0
MG 311150 CAMPOS ALTOS 1 0 0 0
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 2 6 0 0
MG 312230 DIVINÓPOLIS 9 23 0 3
MG 312830 GUARANÉSIA 1 5 0 0
MG 312890 GUIMARÂNIA 1 2 0 0
MG 314520 NOVA SERRANA 0 0 4 7
MG 314800 PATOS DE MINAS 2 12 0 2
MG 314860 PEÇANHA 1 4 0 0
MG 315217 PONTO DOS VOLANTES 0 0 1 5
MG 316720 SETE LAGOAS 1 10 0 12
MS 500270 CAMPO GRANDE 1 121 0 0
MT 510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 1 8 0 0
MT 510340 CUIABÁ 17 19 0 0
MT 510787 SAPEZAL 1 4 0 0
PA 150030 AFUÁ 3 2 0 0
PA 150170 BRAGANÇA 5 26 0 1
PA 150230 CAPITÃO POÇO 9 8 0 0
PA 150503 NOVO PROGRESSO 2 7 0 0
PA 150600 PRAINHA 1 3 0 0
PB 250700 ITAPORANGA 0 9 1 0
PB 250990 NATUBA 0 4 1 0
PE 260415 CASINHAS 1 6 0 0
PE 260980 OROCÓ 2 1 0 0
PE 261090 PESQUEIRA 2 16 0 0
PE 261110 PETROLINA 6 47 0 0
PE 261570 TRIUNFO 1 5 0 0
PR 410210 ASTORGA 1 4 0 1
PR 410480 CASCAVEL 9 20 1 18
PR 410725 DOURADINA 1 1 0 0
RN 240500 JAÇANÃ 1 3 0 0
SC 420420 CHAPECÓ 1 30 0 0
SC 420517 ENTRE RIOS 1 1 0 0
SC 420750 INDAIAL 12 3 0 0
SC 420900 JOAÇABA 1 9 0 0
SC 421500 RIO NEGRINHO 1 6 0 0
SC 421650 SÃO JOAQUIM 2 5 0 0
SC 421770 SOMBRIO 4 5 0 1
SP 350210 ANDRADINA 5 10 0 0
SP 350600 BAURU 7 11 0 0
SP 350810 BURITAMA 1 2 0 0
SP 351120 CATIGUÁ 3 1 0 0
SP 351492 ELISIÁRIO 1 1 0 0
SP 352042 ILHA COMPRIDA 0 3 2 0
SP 352440 JACAREÍ 6 21 0 0
SP 352570 JOSÉ BONIFÁCIO 5 5 0 0
SP 352990 MIRACATU 2 1 0 0
SP 355400 TATUÍ 2 8 0 0
SP 355500 TUPÃ 1 9 0 0
SP 355600 URUPÊS 3 3 0 0
SP 355610 VALENTIM GENTIL 2 2 0 0
SP 355710 VOTUPORANGA 16 11 0 0
TO 172100 PALMAS 1 74 0 1
TO 171880 SAMPAIO 1 1 0 0
TOTAL 239 979 11 58
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