Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.088, DE 9 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 30.000 e 32.654 habitantes, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN, referente ao ano de 2018.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e

Considerando a Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido incentivo de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias de Saúde dos municípios que possuem população entre 30.000 e 32.654 habitantes, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput será transferido diretamente ao respectivo Fundo Municipal de Saúde em parcela única, referente ao exercício de 2018, conforme valores discriminados no anexo a esta Portaria, consoante o seguinte critério populacional (IBGE 2017):

I - de 30.000 e 32.654 habitantes: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria:

I - deverá ser utilizado conforme os critérios estabelecidos na Seção I do Capítulo II do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

II - será parte integrante do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Ministério da Saúde poderá adotar instrumentos específicos de acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos com a utilização dos recursos de que trata esta Portaria, em observância ao disposto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional para a Saúde - Plano Orçamentário 0000, no valor de R$ 1.236.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Gestão do SUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE NOME DO MUNICÍPIO POPULAÇÃO ESTIMADA(IBGE 2017) VALOR
AC 120030 Feijó 32.360 R$ 12.000,00
AL 270840 São José da Tapera 32.626 R$ 12.000,00
AM 130050 Barreirinha 31.542 R$ 12.000,00
AM 130255 Manaquiri 30.222 R$ 12.000,00
AM 130356 Rio Preto da Eva 32.001 R$ 12.000,00
BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 30.048 R$ 12.000,00
BA 290687 Capim Grosso 31.392 R$ 12.000,00
BA 290710 Carinhanha 30.118 R$ 12.000,00
BA 291465 Itabela 31.422 R$ 12.000,00
BA 292230 Muritiba 30.631 R$ 12.000,00
BA 292380 Paripiranga 30.075 R$ 12.000,00
BA 292720 Ruy Barbosa 32.009 R$ 12.000,00
CE 230230 Bela Cruz 32.378 R$ 12.000,00
CE 230750 Lavras da Mangabeira 31.335 R$ 12.000,00
CE 230930 Nova Russas 32.035 R$ 12.000,00
CE 231025 Paraipaba 32.515 R$ 12.000,00
CE 231030 Parambu 31.137 R$ 12.000,00
CE 231200 Santana do Acaraú 32.023 R$ 12.000,00
CE 231310 Tabuleiro do Norte 30.489 R$ 12.000,00
ES 320010 Afonso Cláudio 32.361 R$ 12.000,00
ES 320020 Alegre 32.146 R$ 12.000,00
ES 320080 Baixo Guandu 31.794 R$ 12.000,00
ES 320160 Conceição da Barra 31.574 R$ 12.000,00
ES 320230 Guaçuí 31.201 R$ 12.000,00
GO 521020 Iporá 32.242 R$ 12.000,00
GO 521308 Minaçu 30.696 R$ 12.000,00
GO 521560 Padre Bernardo 32.148 R$ 12.000,00
GO 521740 Pires do Rio 31.151 R$ 12.000,00
MA 210047 Alto Alegre do Pindaré 31.312 R$ 12.000,00
MA 210095 Arame 32.145 R$ 12.000,00
MA 210370 Cururupu 30.706 R$ 12.000,00
MA 210850 Pindaré-Mirim 32.488 R$ 12.000,00
MA 210945 Raposa 30.863 R$ 12.000,00
MA 211290 Vitória do Mearim 32.267 R$ 12.000,00
MA 211300 Vitorino Freire 30.879 R$ 12.000,00
MG 310540 Barão de Cocais 31.968 R$ 12.000,00
MG 311430 Carmo do Paranaíba 30.861 R$ 12.000,00
MG 312430 Espinosa 32.214 R$ 12.000,00
MG 314070 Mateus Leme 30.678 R$ 12.000,00
MG 314180 Minas Novas 32.009 R$ 12.000,00
MG 314530 Novo Cruzeiro 31.884 R$ 12.000,00
MG 315200 Pompéu 31.612 R$ 12.000,00
MG 315560 Rio Pardo de Minas 31.016 R$ 12.000,00
MG 315720 Santa Bárbara 30.690 R$ 12.000,00
MG 316292 São Joaquim de Bicas 30.160 R$ 12.000,00
MG 316553 Sarzedo 31.037 R$ 12.000,00
MG 316935 Três Marias 31.687 R$ 12.000,00
MT 510320 Colíder 32.298 R$ 12.000,00
MT 510650 Poconé 32.241 R$ 12.000,00
PA 150095 Aurora do Pará 30.471 R$ 12.000,00
PA 150275 Concórdia do Pará 32.395 R$ 12.000,00
PA 150310 Gurupá 32.458 R$ 12.000,00
PA 150350 Irituia 31.673 R$ 12.000,00
PA 150445 Medicilândia 30.726 R$ 12.000,00
PA 150460 Mocajuba 30.277 R$ 12.000,00
PA 150520 Oeiras do Pará 31.619 R$ 12.000,00
PA 150543 Ourilândia do Norte 31.921 R$ 12.000,00
PA 150565 Placas 30.109 R$ 12.000,00
PA 150570 Ponta de Pedras 30.219 R$ 12.000,00
PA 150700 Santo Antônio do Tauá 30.611 R$ 12.000,00
PA 150720 São Domingos do Capim 31.123 R$ 12.000,00
PA 150803 Tracuateua 30.108 R$ 12.000,00
PB 250430 Catolé do Rocha 30.534 R$ 12.000,00
PE 260530 Exu 31.790 R$ 12.000,00
PE 260570 Floresta 32.483 R$ 12.000,00
PE 260590 Gameleira 30.709 R$ 12.000,00
PE 260610 Glória do Goitá 30.425 R$ 12.000,00
PE 260730 Ipubi 30.447 R$ 12.000,00
PE 260950 Nazaré da Mata 32.280 R$ 12.000,00
PE 261560 Trindade 30.155 R$ 12.000,00
PE 261630 Vicência 32.429 R$ 12.000,00
PR 410240 Bandeirantes 32.486 R$ 12.000,00
PR 410970 Ibaiti 31.095 R$ 12.000,00
PR 411010 Imbituva 31.719 R$ 12.000,00
PR 411330 Laranjeiras do Sul 32.379 R$ 12.000,00
PR 411790 Palotina 31.366 R$ 12.000,00
PR 411930 Pinhão 32.322 R$ 12.000,00
PR 411960 Pitanga 32.015 R$ 12.000,00
PR 412220 Rio Branco do Sul 32.504 R$ 12.000,00
RJ 330023 Armação dos Búzios 32.260 R$ 12.000,00
RJ 330225 Itatiaia 30.703 R$ 12.000,00
RN 240720 Macau 31.859 R$ 12.000,00
RN 240940 Pau dos Ferros 30.452 R$ 12.000,00
RS 430420 Candelária 31.603 R$ 12.000,00
RS 430640 Dois Irmãos 30.753 R$ 12.000,00
RS 430850 Frederico Westphalen 30.832 R$ 12.000,00
RS 431730 Santa Vitória do Palmar 31.274 R$ 12.000,00
RS 432080 Soledade 31.361 R$ 12.000,00
RS 432145 Teutônia 30.846 R$ 12.000,00
SC 420280 Braço do Norte 32.648 R$ 12.000,00
SC 421250 Penha 31.025 R$ 12.000,00
SC 421320 Pomerode 32.334 R$ 12.000,00
SP 350290 Araçoiaba da Serra 32.495 R$ 12.000,00
SP 350560 Barrinha 31.921 R$ 12.000,00
SP 350660 Biritiba-Mirim 31.793 R$ 12.000,00
SP 351000 Cândido Mota 31.263 R$ 12.000,00
SP 351080 Casa Branca 30.144 R$ 12.000,00
SP 351820 Guararapes 32.654 R$ 12.000,00
SP 352010 Igarapava 30.073 R$ 12.000,00
SP 352030 Iguape 30.644 R$ 12.000,00
SP 352620 Juquitiba 31.027 R$ 12.000,00
SP 353190 Morro Agudo 32.220 R$ 12.000,00
SP 354660 Santa Fé do Sul 31.802 R$ 12.000,00
TOTAL 103 municípios R$ 1.236.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde