Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada), do Município de São Vicente (SP), constante da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando os Pareceres Técnicos nº 152/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS e nº 882/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI 25000.111959/2012-42, resolve:
Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada) do Município de São Vicente (SP), Proposta nº 11899.413000/1120-05, constante do anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, conforme descrito a seguir:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | PROGRAMA UPA 24H |
CATEGORIA | PROPOSTA | NUP-SEI | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DA PROPOSTA R$ | RECURSOS REPASSADO R$ |
SP | São Vicente | 355100 | 2012 PAC2 | Ampliada Porte III | 11899.413000/1120-05 | 25000.111959/2012-42 | Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 | 484.395,00 | 484.395,00 |
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União DOU nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, página 72, com incorreção no original