Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.091, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 (*)

Revoga habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada), do Município de São Vicente (SP), constante da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando os Pareceres Técnicos nº 152/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS e nº 882/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI 25000.111959/2012-42, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada) do Município de São Vicente (SP), Proposta nº 11899.413000/1120-05, constante do anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, conforme descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO IBGE PROGRAMA
UPA 24H
CATEGORIA PROPOSTA NUP-SEI PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA R$ RECURSOS REPASSADO R$
SP São Vicente 355100 2012 PAC2 Ampliada Porte III 11899.413000/1120-05 25000.111959/2012-42 Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 484.395,00 484.395,00

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União DOU nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, página 72, com incorreção no original

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