Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.091, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Revoga habilitações da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada), do Município de São Vicente (SP), constantes da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 e da Portaria nº 1.827/GM/MS, de 11 de novembro de 2015.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de MINISTRO DE ESTADO que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 152/2019-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo SEI 25000.111959/2012-42, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III, ampliada) do Município de São Vicente (SP), Proposta nº 11899.413000/1120-05, constante do Anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a habilitação, em investimento, para aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde para o Município de São Vicente (SP), Proposta nº 11899.413000/1150-01, constante do Anexo da Portaria nº 1.827/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente (SP), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO I

UF MUNICÍPIO IBGE PROGRAMA UPA 24H CATEGORIA PROPOSTA NUP-SEI PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA R$ RECURSOS REPASSADO R$
SP São Vicente 355100 2012 PAC2 Ampliada Porte III 11899.413000/1120-05 25000.111959/2012-42 Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012 484.395,00 484.395,00

ANEXO II

UF MUNICÍPIO IBGE PROGRAMA UPA 24h CATEGORIA PROPOSTA NUP-SEI PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DA PROPOSTA R$ RECURSOS REPASSADO R$
SP São Vicente 355100 2012 PAC2 AmpliadaPorte III 11899.413000/1150-01 25000.111959/2012-42 Portaria nº 1.827/GM/MS, de 11 de novembro de 2015 599.900,00 599.900,00
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