Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o incentivo financeiro referente ao adicional de embarcação de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades, de unidades de apoio para atenção de forma descentralizada da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) com o arranjo organizacional instituído pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e o acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Seção IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
Considerando a Seção III, do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense;
Considerando a Seção IX, do Capítulo I, do Título II Do Custeio da Atenção Básica da Portaria nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
Considerando a Portaria nº 941/GM/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento de estabelecimentos no SCNES, relacionado as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Portaria nº 287/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF); e
Considerando o arranjo organizacional das ESFR e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o incentivo financeiro referente ao adicional de embarcação de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades, de unidades de apoio para atenção de forma descentralizada da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) com o arranjo organizacional instituído pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e o acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe.
Art. 2º A UBSF descrita nos Anexos a esta Portaria encontra-se apta ao recebimento mensal dos incentivos financeiros referentes a incorporação dos componentes adicionais:
I - Embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades;
II - Unidades de Apoio para atenção de forma descentralizada; e
III - Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFF/UBSF.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no art. 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas UBSF.
Art. 4º A UBSF listada nesta Portaria deve se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Embarcação e Unidades de Apoio credenciadas ao recebimento de incentivo financeiro mensal à UBSF/ESFF
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESFF | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004960 | 4 | 4 |
ANEXO II
Número de profissionais acrescidos à composição mínima da ESFF/UBSF para recebimento de incentivo financeiro mensal
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESFF | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004960 | - | - | - | 1 | 1 |