Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.128, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, que institui o Programa "Saúde na Hora", que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 634/SAS/MS, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da transferência dos incentivos financeiros do programa, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§ 1º Os Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas Equipes de Saúde da Família.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes Equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§ 1º Os Municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas equipes de Saúde Bucal.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam homologadas a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora, dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, estando estes aptos a receberem os incentivos de custeio e implantação conforme o estabelecido em Portaria que institui o Programa.

§ 1º O Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora, solicitaram credenciamento de novas equipes de Saúde da Família ou equipes de Saúde Bucal para cumprir com os requisitos de quantitativo de equipes exigido pelo Programa e tiveram tais credenciamentos autorizados pelo Ministério da Saúde nesta Portaria.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º O monitoramento da implantação das equipes e serviços credenciados nesta Portaria será realizado separadamente de acordo com a regras instituídas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

CREDENCIAMENTO DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

UF Município IBGE ESF ESB 1 ESB 2
ESF Novo ESF Total Credenciado ESB1 Novo ESB1 Total Credenciado ESB2 Novo ESB2 Total Credenciado
AL MARECHAL DEODORO 270470 4 21 2 18 0 0
CE JAGUARUANA 230700 1 15 0 9 0 0
GO FORMOSA 520800 4 25 1 21 0 0
MG CONTAGEM 311860 2 128 2 39 0 1
MG VARGINHA 317070 0 21 2 3 0 0
MS TRÊS LAGOAS 500830 5 22 0 16 0 0
PR ALMIRANTE TAMANDARÉ 410040 2 15 2 8 0 2
PR CAMPO LARGO 410420 1 24 0 14 0 5
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 5 40 1 19 0 0
RO JARU 110011 3 17 1 3 0 0
RS CANOAS 430460 3 68 1 29 0 1
RS PORTO ALEGRE 431490 22 259 20 88 0 44
SP ANDRADINA 350210 1 12 0 10 0 0
SP EMBU-GUAÇU 351510 1 19 1 4 0 1
SP IRAPUÃ 352150 2 3 1 2 0 0
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 37 174 3 32 0 57
SP TABAPUÃ 355260 2 6 1 4 0 0
TOTAL 95 869 38 319 0 111

ANEXO II

UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADAS

UF IBGE Município CNES Quantidade de eSF Quantidade de eSB Formato de Funcionamento Código
AL 270470 MARECHAL DEODORO 2007886 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
AL 270470 MARECHAL DEODORO 3028763 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
CE 230700 JAGUARUANA 2563851 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520800 FORMOSA 2440350 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 520800 FORMOSA 5523850 3 0 USF 60 horas 09.16
MG 311860 CONTAGEM 2189968 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 311860 CONTAGEM 2190893 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 311860 CONTAGEM 7301189 3 0 USF 60 horas 09.16
MG 317070 VARGINHA 2763729 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
MS 500830 TRÊS LAGOAS 2757060 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
MS 500830 TRÊS LAGOAS 2757109 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
MS 500830 TRÊS LAGOAS 2757117 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
MS 500830 TRÊS LAGOAS 2757141 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
MS 500830 TRÊS LAGOAS 2757168 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 410040 ALMIRANTE TAMANDARÉ 0013145 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 410420 CAMPO LARGO 0013943 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 2593998 3 0 USF 60 horas 09.16
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 2673134 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
RO 110011 JARU 2806606 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RO 110011 JARU 2806746 3 0 USF 60 horas 09.16
RO 110011 JARU 3179362 3 0 USF 60 horas 09.16
RS 430460 CANOAS 2230062 4 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237245 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237318 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237342 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237369 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2264501 5 0 USF 60 horas 09.16
RS 431490 PORTO ALEGRE 2264528 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2264706 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2264846 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2264854 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 2264986 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 5878632 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 6130917 3 0 USF 60 horas 09.16
RS 431490 PORTO ALEGRE 6883354 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431490 PORTO ALEGRE 8006849 5 0 USF 60 horas 09.16
SP 350210 ANDRADINA 2033127 3 0 USF 60 horas 09.16
SP 351510 EMBU-GUAÇU 2056402 3 0 USF 60 horas 09.16
SP 351510 EMBU-GUAÇU 3170632 4 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
SP 352150 IRAPUÃ 7126042 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037343 4 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037351 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037394 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037513 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037521 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037548 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037556 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037602 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2037750 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045168 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045303 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045354 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045370 7 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045389 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045397 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045419 7 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 2045427 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 7489390 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 7709188 6 3 USF 75 horas com saúde bucal 09.18
SP 355260 TABAPUÃ 9442235 3 2 USF 60 horas com saúde bucal 09.17
TOTAL 60 246 119 -

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde