Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.132, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

Institui, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficinal da União (DOU) do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 153, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 207, de 3 de janeiro de 2018, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

Considerando a Resolução da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sob o n° 02, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2018, seção 1, página 55, que atualizou a população dos municípios brasileiros para o ano de 2018; e

Considerando os projetos que a Anvisa tem executado no âmbito projeto do Planejamento Estratégico da Anvisa 2016-2019, referente ao Portfólio para a Gestão do SNVS, com foco na gestão da qualidade, na gestão do risco sanitário, na gestão da informação, na institucionalização de práticas avaliativas, na definição de competências e percurso formativo, resolve:

Art. 1º Instituir, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 26 Estados e Distrito Federal relacionados no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, voltadas:

I - A adoção de programa de avaliação do risco sanitário inerente às atividades de alto risco, considerando os requisitos cognitivos, estruturantes e operacionais, dispostos no capítulo IV da RDC 207, de 3 de janeiro de 2018; e/ou

II - A adoção de programa de gerenciamento de risco e boas práticas sanitárias em atividades econômicas de interesse sanitário, considerando a avaliação das ações de pós-mercado para a melhoria da qualidade e segurança sanitária, dispostos no capítulo III da RDC nº 153, de 26 de abril de 2017.

§ 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata este artigo totalizam R$ 12.210.000,00 (doze milhões, duzentos e dez mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária - alocada no Fundo Nacional de Saúde.

§ 3º O PV-Visa a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante o número de habitantes residentes em cada Estado e Distrito Federal, considerando a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2018, sendo:

I - Valor de R$414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais) para os que tiverem até 5 milhões de habitantes;

II - Valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para os que tiverem 5 milhões de habitantes ou mais.

Art. 2º Instituir, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 3 Estados relacionados no Anexo II e 3 Municípios relacionados no Anexo III a esta Portaria.

§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas a execução da fase piloto dos projetos do Portfólio para a Gestão do SNVS, sendo:

I - Qualificação da Gestão das Ações Estratégicas de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) - Integravisa, nos Estados de Minas Gerais e Paraná, e Municípios de Belo Horizonte e Curitiba;

II - Institucionalização de Práticas Avaliativas: a Gestão Estratégica da Vigilância Sanitária Baseada em Evidências - IPA, nos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, e Municípios de Belo Horizonte e Florianópolis;

III - Implementação de rotinas com foco em análise de riscos para subsidiar a tomada de decisão, no Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

§ 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata este artigo totalizam R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária - alocada no Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Instituir, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, para os 3 Estados relacionados no Anexo IV e 3 Municípios relacionados no Anexo V a esta Portaria.

§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput será destinado à aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos para a execução da fase piloto dos projetos do Portfólio para a Gestão do SNVS, sendo:

I - Qualificação da Gestão das Ações Estratégicas de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) - Integravisa, nos Estados de Minas Gerais e Paraná, e Municípios de Belo Horizonte e Curitiba;

II - Institucionalização de Práticas Avaliativas: a Gestão Estratégica da Vigilância Sanitária Baseada em Evidências - IPA, nos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, e Municípios de Belo Horizonte e Florianópolis;

III - Implementação de rotinas com foco em análise de riscos para subsidiar a tomada de decisão, no Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.

§ 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata este artigo totalizam R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional - alocada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 4º Fica a Anvisa autorizada a descentralizar o recurso que trata o § 2º do art. 3º ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 5º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e municípios, conforme os Anexos I, II, III, IV e V, em parcela única.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Anexo I: Distribuição dos Valores aos Estados e ao Distrito Federal
Fonte: Ação 20AB
UF Código IBGE Valor (em R$)
Rondônia 110000 414.000,00
Acre 120000 414.000,00
Amazonas 130000 414.000,00
Roraima 140000 414.000,00
Pará 150000 500.000,00
Amapá 160000 414.000,00
Tocantins 170000 414.000,00
Maranhão 210000 500.000,00
Piauí 220000 414.000,00
Ceará 230000 500.000,00
Rio Grande do Norte 240000 414.000,00
Paraíba 250000 414.000,00
Pernambuco 260000 500.000,00
Alagoas 270000 414.000,00
Sergipe 280000 414.000,00
Bahia 290000 500.000,00
Minas Gerais 310000 500.000,00
Espírito Santo 320000 414.000,00
Rio de Janeiro 330000 500.000,00
São Paulo 350000 500.000,00
Paraná 410000 500.000,00
Santa Catarina 420000 500.000,00
Rio Grande do Sul 430000 500.000,00
Mato Grosso do Sul 500000 414.000,00
Mato Grosso 510000 414.000,00
Goiás 520000 500.000,00
Distrito Federal 530000 414.000,00
Total 27 12.210.000,00

ANEXO II

Anexo II: Distribuição dos Valores a Estados
Fonte: Ação 20AB
UF Código IBGE Valor (em R$)
Minas Gerais 310000 400.000,00
Santa Catarina 420000 200.000,00
Paraná 410000 200.000,00
Total 3 800.000,00

ANEXO III

Anexo III: Distribuição dos Valores a Municípios
Fonte: Ação 20AB
UF Código IBGE Valor (em R$)
Belo Horizonte 310620 400.000,00
Florianópolis 420540 200.000,00
Curitiba 410690 200.000,00
Total 3 800.000,00

ANEXO IV

Anexo IV: Distribuição dos Valores a Estados
Fonte: Ação 8719
UF Código IBGE Valor (em R$)
Minas Gerais 310000 100.000,00
Santa Catarina 420000 100.000,00
Paraná 410000 100.000,00
Total 3 300.000,00

ANEXO V

Anexo V: Distribuição dos Valores a Municípios
Fonte: Ação 8719
UF Código IBGE Valor (em R$)
Belo Horizonte 310620 100.000,00
Florianópolis 420540 100.000,00
Curitiba 410690 100.000,00
Total 3 300.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde