Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa) para o fortalecimento e execução das ações de Vigilância Sanitária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficinal da União (DOU) do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 153, de 26 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de abril de 2017, que dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 207, de 3 de janeiro de 2018, publicada no DOU do dia 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
Considerando a Resolução da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sob o n° 02, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2018, seção 1, página 55, que atualizou a população dos municípios brasileiros para o ano de 2018; e
Considerando os projetos que a Anvisa tem executado no âmbito projeto do Planejamento Estratégico da Anvisa 2016-2019, referente ao Portfólio para a Gestão do SNVS, com foco na gestão da qualidade, na gestão do risco sanitário, na gestão da informação, na institucionalização de práticas avaliativas, na definição de competências e percurso formativo, resolve:
Art. 1º Instituir, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 26 Estados e Distrito Federal relacionados no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, voltadas:
I - A adoção de programa de avaliação do risco sanitário inerente às atividades de alto risco, considerando os requisitos cognitivos, estruturantes e operacionais, dispostos no capítulo IV da RDC 207, de 3 de janeiro de 2018; e/ou
II - A adoção de programa de gerenciamento de risco e boas práticas sanitárias em atividades econômicas de interesse sanitário, considerando a avaliação das ações de pós-mercado para a melhoria da qualidade e segurança sanitária, dispostos no capítulo III da RDC nº 153, de 26 de abril de 2017.
§ 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata este artigo totalizam R$ 12.210.000,00 (doze milhões, duzentos e dez mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária - alocada no Fundo Nacional de Saúde.
§ 3º O PV-Visa a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante o número de habitantes residentes em cada Estado e Distrito Federal, considerando a população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2018, sendo:
I - Valor de R$414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais) para os que tiverem até 5 milhões de habitantes;
II - Valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para os que tiverem 5 milhões de habitantes ou mais.
Art. 2º Instituir, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para os 3 Estados relacionados no Anexo II e 3 Municípios relacionados no Anexo III a esta Portaria.
§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput será destinado ao custeio das ações de vigilância sanitária voltadas a execução da fase piloto dos projetos do Portfólio para a Gestão do SNVS, sendo:
I - Qualificação da Gestão das Ações Estratégicas de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) - Integravisa, nos Estados de Minas Gerais e Paraná, e Municípios de Belo Horizonte e Curitiba;
II - Institucionalização de Práticas Avaliativas: a Gestão Estratégica da Vigilância Sanitária Baseada em Evidências - IPA, nos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, e Municípios de Belo Horizonte e Florianópolis;
III - Implementação de rotinas com foco em análise de riscos para subsidiar a tomada de decisão, no Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
§ 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata este artigo totalizam R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio das ações de vigilância sanitária - alocada no Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Instituir, para o ano de 2019, o repasse financeiro referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, para os 3 Estados relacionados no Anexo IV e 3 Municípios relacionados no Anexo V a esta Portaria.
§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput será destinado à aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos para a execução da fase piloto dos projetos do Portfólio para a Gestão do SNVS, sendo:
I - Qualificação da Gestão das Ações Estratégicas de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) - Integravisa, nos Estados de Minas Gerais e Paraná, e Municípios de Belo Horizonte e Curitiba;
II - Institucionalização de Práticas Avaliativas: a Gestão Estratégica da Vigilância Sanitária Baseada em Evidências - IPA, nos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, e Municípios de Belo Horizonte e Florianópolis;
III - Implementação de rotinas com foco em análise de riscos para subsidiar a tomada de decisão, no Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
§ 2º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse de que trata este artigo totalizam R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional - alocada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 4º Fica a Anvisa autorizada a descentralizar o recurso que trata o § 2º do art. 3º ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 5º A comprovação da execução das ações dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão em cada esfera de gestão, submetido ao respectivo conselho de saúde.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e municípios, conforme os Anexos I, II, III, IV e V, em parcela única.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Anexo I: Distribuição dos Valores aos Estados e ao Distrito Federal Fonte: Ação 20AB |
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UF | Código IBGE | Valor (em R$) |
Rondônia | 110000 | 414.000,00 |
Acre | 120000 | 414.000,00 |
Amazonas | 130000 | 414.000,00 |
Roraima | 140000 | 414.000,00 |
Pará | 150000 | 500.000,00 |
Amapá | 160000 | 414.000,00 |
Tocantins | 170000 | 414.000,00 |
Maranhão | 210000 | 500.000,00 |
Piauí | 220000 | 414.000,00 |
Ceará | 230000 | 500.000,00 |
Rio Grande do Norte | 240000 | 414.000,00 |
Paraíba | 250000 | 414.000,00 |
Pernambuco | 260000 | 500.000,00 |
Alagoas | 270000 | 414.000,00 |
Sergipe | 280000 | 414.000,00 |
Bahia | 290000 | 500.000,00 |
Minas Gerais | 310000 | 500.000,00 |
Espírito Santo | 320000 | 414.000,00 |
Rio de Janeiro | 330000 | 500.000,00 |
São Paulo | 350000 | 500.000,00 |
Paraná | 410000 | 500.000,00 |
Santa Catarina | 420000 | 500.000,00 |
Rio Grande do Sul | 430000 | 500.000,00 |
Mato Grosso do Sul | 500000 | 414.000,00 |
Mato Grosso | 510000 | 414.000,00 |
Goiás | 520000 | 500.000,00 |
Distrito Federal | 530000 | 414.000,00 |
Total | 27 | 12.210.000,00 |
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ANEXO II
Anexo II: Distribuição dos Valores a Estados Fonte: Ação 20AB |
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UF | Código IBGE | Valor (em R$) |
Minas Gerais | 310000 | 400.000,00 |
Santa Catarina | 420000 | 200.000,00 |
Paraná | 410000 | 200.000,00 |
Total | 3 | 800.000,00 |
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ANEXO III
Anexo III: Distribuição dos Valores a Municípios Fonte: Ação 20AB |
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UF | Código IBGE | Valor (em R$) |
Belo Horizonte | 310620 | 400.000,00 |
Florianópolis | 420540 | 200.000,00 |
Curitiba | 410690 | 200.000,00 |
Total | 3 | 800.000,00 |
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ANEXO IV
Anexo IV: Distribuição dos Valores a Estados Fonte: Ação 8719 |
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UF | Código IBGE | Valor (em R$) |
Minas Gerais | 310000 | 100.000,00 |
Santa Catarina | 420000 | 100.000,00 |
Paraná | 410000 | 100.000,00 |
Total | 3 | 300.000,00 |
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ANEXO V
Anexo V: Distribuição dos Valores a Municípios Fonte: Ação 8719 |
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UF | Código IBGE | Valor (em R$) |
Belo Horizonte | 310620 | 100.000,00 |
Florianópolis | 420540 | 100.000,00 |
Curitiba | 410690 | 100.000,00 |
Total | 3 | 300.000,00 |
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