Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 871/GM/MS, de 10 de maio de 2019, que suspende o incentivo de custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Nota Técnica nº 211 SEI/2019, da Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.050764/2019-95, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 871/GM/MS, de 10 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 17 de maio de 2019, Seção 1, pág. 119 e republicada no Diário Oficial da União nº 98, de 23 de maio de 2019, seção 1, página 61.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.