Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.006/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, que suspende o incentivo de custeio e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Nota Técnica nº 210/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.107985/2019-42, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.006/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 5 de agosto de 2019, Seção 1, pág. 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.