Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.148, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 137/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que habilita Centros Especializados em Reabilitação para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria n° 218/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2016, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 252/GM/MS, de 18 de fevereiro do 2019, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC), do Município de Picos (PI);

Considerando as recomendações do Acórdão nº 328/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU) - Plenário, TC 006.603/2018-1, constante do Processo n° 25000.059616/2019-36, que tratam sobre a qualificação das entidades Associação Piauiense de Atenção e Assistência em Saúde (APAAS) e Centro de Reabilitação Santa Ana como Centros Especializados de Reabilitação (CER) do tipo IV; e

Considerando o Relatório da Visita Técnica realizada pela equipe do Ministério da Saúde em junho de 2019 no CER IV do Município de Picos/PI, que constatou o saneamento de algumas irregularidades apontadas na prestação de serviços de reabilitação e a permanência de outras pendências indicadas no monitoramento da CGSPD/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao incentivo financeiro de custeio do Centro Especializado em Reabilitação (CER), relacionado no anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS), realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO R$ ANO
220800 PI PICOS ASSOCIAÇÃO ISAC BATISTA 7605323 MUNICIPAL CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO TIPO IV CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA/22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL/22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) 4.140.000,00
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA/22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL/22.11
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