Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados e disponibilizados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Município de Natal no Estado de Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando os Ofícios nº 4396-GS/SMS e nº4398-GS/SMS de 9 de agosto de 2019 da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN que solicitam recursos financeiros destinados para manutenção, funcionamento, oferta de serviços assistenciais e para o custeio da Assistência Neurológica do Hospital Infantil Varela Santiago - CNES2409151; e
Considerando as Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN nº 1582/2019 e nº1583/2019, de 7 de agosto de 2019, que aprovam recursos financeiros destinados para manutenção, funcionamento, oferta de serviços assistenciais e para o custeio da Assistência Neurológica do Hospital Infantil Varela Santiago - CNES2409151, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), da seguinte forma:
a) R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Município de Natal/RN, a partir da 9ª (nona) parcela de 2019;
b) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a serem disponibilizados em parcela única.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante conforme estabelecido no art. 1º, ao Fundo e Municipal de Saúde de Natal/RN - IBGE 240810, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.