Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Relatório Final do Inventário dos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos do antigo Hospital Federal Centro Psiquiátrico Pedro II, atual Instituto Municipal Nise da Silveira, com a finalidade de viabilizar os procedimentos necessários à regularização do processo de transferência de guarda patrimonial à Secretaria Municipal de Saúde da cidade do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.181/GM/MS, de 5 de junho de 2006, que criou a Comissão e as Subcomissões de inventário dos acervos arquivistícos, bibliográficos e museológicos do antigo Hospital Psiquiátrico Pedro II, atual Instituto Municipal Nise da Silveira, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde da cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de viabilizar os procedimentos necessários à regularização do processo de transferência de guarda patrimonial à referida Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o atingimento das metas previstas na Portaria nº 1.181/GM/MS, de 5 de junho de 2006, expressados no Relatório Final, originado dos Relatórios de cada Subcomissão responsável pelo inventário;
Considerando o fortalecimento da política de informação e comunicação desenvolvida pelo Ministério da Saúde, favorecendo a gestão em saúde, a geração do conhecimento e a interculturalidade, em prol da memória da saúde pública brasileira, por meio de parcerias institucionais; e
Considerando a necessidade de promover os processos de conhecimento, identificação e valorização do Sistema Único de Saúde (SUS), que viabilizem a organização dos acervos documentais federais, sob a guarda municipal e estabelecer condições para cessão de guarda e uso do município, resolve:
Art. 1º. Aprovar o Relatório Final originado dos Relatórios de cada Subcomissão do Inventário dos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos, do antigo Hospital Psiquiátrico Pedro II, atual Instituto Municipal Nise da Silveira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.