Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.196, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 3 de maio de 2016, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira de setembro de 2019, dos municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2019, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO
AL 270840 São José da Tapera
AM 130255 Manaquiri
AM 130270 Manicoré
BA 290687 Capim Grosso
BA 290750 Catu
BA 291470 Itaberaba
BA 291810 Jeremoabo
BA 291955 Luís Eduardo Magalhães
BA 292700 Rio Real
BA 292950 São Sebastião do Passé
BA 293015 Serra do Ramalho
BA 293070 Simões Filho
CE 230850 Mombaça
ES 320190 Domingos Martins
GO 520140 Aparecida de Goiânia
GO 520465 Campinaçu
GO 520870 Goiânia
GO 520880 Goianira
GO 521740 Pires do Rio
MA 210170 Barreirinhas
MA 210210 Brejo
MA 210945 Raposa
MA 211070 São Domingos do Maranhão
MA 211230 Tuntum
MA 211270 Vargem Grande
MG 310540 Barão de Cocais
MG 310560 Barbacena
MG 310730 Bocaiúva
MG 311380 Carmésia
MG 312430 Espinosa
MG 312510 Extrema
MG 313900 Machado
MG 314180 Minas Novas
MG 314310 Monte Carmelo
MG 315725 Santa Bárbara do Leste
MG 316930 Três Corações
MG 317080 Várzea da Palma
MS 500330 Coxim
MS 500570 Naviraí
MS 500790 Sidrolândia
MT 510510 Juara
MT 510622 Nova Mutum
PA 150050 Almeirim
PA 150120 Baião
PA 150195 Cachoeira do Piriá
PA 150275 Concórdia do Pará
PA 150280 Curralinho
PA 150309 Goianésia do Pará
PA 150460 Mocajuba
PA 150619 Rurópolis
PB 251390 São Bento
PE 260040 Água Preta
PE 260070 Aliança
PE 260110 Araripina
PE 260120 Arcoverde
PE 260170 Belo Jardim
PE 260200 Bodocó
PE 260210 Bom Conselho
PE 260300 Cabrobó
PE 260590 Gameleira
PE 260880 Lajedo
PE 261000 Palmares
PE 261410 Sertânia
PI 220209 Caldeirão Grande do Piauí
PI 220400 Francinópolis
PI 220480 Ipiranga do Piauí
PI 220540 Joaquim Pires
PI 220620 Miguel Alves
PI 220665 Morro Cabeça no Tempo
PI 220730 Paes Landim
PI 220810 Pimenteiras
PI 220885 Riacho Frio
PI 220887 Ribeira do Piauí
RJ 330080 Cachoeiras de Macacu
RJ 330430 Rio Bonito
RJ 330580 Teresópolis
RN 240200 Caicó
RN 240580 João Câmara
RN 240720 Macau
RN 240325 Parnamirim
RN 241025 Porto do Mangue
RN 241220 São José de Mipibu
RN 241440 Touros
RS 430420 Candelária
RS 430585 Coqueiros do Sul
RS 430910 Gramado
RS 431760 Santo Antônio da Patrulha
SC 420940 Laguna
SC 421205 Palmeira
SC 421500 Rio Negrinho
SC 421720 São Miguel do Oeste
SE 280670 São Cristóvão
SE 280710 Simão Dias
SP 350290 Araçoiaba da Serra
SP 350700 Boituva
SP 350920 Cajamar
SP 352500 Jandira
SP 354130 Presidente Epitácio
SP 354150 Presidente Venceslau
SP 355450 Tietê
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