Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Boa Esperança-MG do Anexo da Portaria nº 4.373/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Nota Técnica nº 201/2019, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.213781/2018-69/, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Boa Esperança - MG, IBGE 310710, conforme descrito a seguir do Anexo da Portaria nº 4.373/GM/MS, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249-B, de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, Edição Extra, página 13:
CNES | Tipo | IBGE | UF | MUNICÍPIO | Gestão do recurso | CRU | Fundo para repasse | Portaria de Habilitação em custeio | Portaria de Incremento | Portaria de Qualificação | Valor anual a ser Restabelecido |
7705334 | USB | 310710 | MG | Boa Esperança | SES | Varginha (Macro Sul) | Estadual | Portaria nº 3.147/GM/MS, de 28 de dezembro de 2016 | Portaria nº 2.577/GM/MS, de 05 de Outubro de 2017 | R$ 263.028,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.