Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.224, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272205201900 240.000,00 0000 1030120152E890001
AC MANOEL URBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO 36000272206201900 60.000,00 0000 1030120152E890001
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270798201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
BA BARRA DA ESTIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARRA DA ESTIVA - BA 36000271211201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
BA CAMPO ALEGRE DE LOURDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO ALEGRE DE LOURDES 36000271596201900 600.000,00 0000 1030120152E890001
BA CANDIDO SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDIDO SALES 36000271152201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
BA ITORORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITORORO 36000271689201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
BA LENCOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271808201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
BA NOVA VICOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VICOSA 36000274270201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA PARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMIRIM 36000274284201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
BA POCOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274269201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
CE ICAPUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICAPUI 36000272137201900 93.123,00 0000 1030120152E890001
CE ICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICO 36000271942201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENCAO 36000272663201900 113.526,00 0000 1030120152E890001
ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273025201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
ES IRUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270394201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
ES MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270571201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 36000272528201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270783201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
MA BENEDITO LEITE MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271647201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MA BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271610201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
MA CANTANHEDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274220201900 215.000,00 0000 1030120152E890001
MA JENIPAPO DOS VIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JENIPAPO DOS VIEIRAS 36000273858201900 230.000,00 0000 1030120152E890001
MG COLUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000273925201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000273924201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000271508201900 216.681,00 0000 1030120152E890001
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272740201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273809201900 306.000,00 0000 1030120152E890001
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 36000271493201900 872.000,00 0000 1030120152E890001
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273974201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PI VALENCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI 36000273488201900 950.000,00 0000 1030120152E890001
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA 36000273250201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000271518201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RJ CARAPEBUS FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 36000271957201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000271820201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000273296201900 630.000,00 0000 1030120152E890001
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 36000273402201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECIS 36000273772201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS CANDIOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271961201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271806201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAPITAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAPITAO 36000272212201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000271468201900 1.100.000,00 0000 1030120152E890001
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000271628201900 3.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP MONTE ALEGRE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE DO SUL 36000273881201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
SP PALMARES PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES PAULISTA - SP 36000270539201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP RUBIACEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBIACEA 36000271476201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
SP TAQUARAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270022201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 47 PROPOSTA(S) 19.726.330,00
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