Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a pactuação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite-CIT, ocorrida em 27 de junho de 2019; e
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 26 de julho de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelece que a partir da competência agosto de 2019, fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS, pagos pelos gestores, com recursos federais, aos procedimentos referentes à cirurgia de catarata constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Relação dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos Contemplados pela Estratégia de expansão do acesso, referentes à cirurgia de catarata:
040505009-7 | Facectomia com Implante de Lente Intra-Ocular |
040505010-0 | Facectomia Sem Implante de Lente Intra-Ocular |
040505011-9 | Facoemulsificaçao com Implante de Lente Intra-Ocular Rígida |
0405050372 | Facoemulsificacao com Implante de Lente Intra-Ocular Dobrável |