Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 2.226, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando que, em fevereiro de 2018, o vírus do sarampo foi reintroduzido no Brasil, desencadeando surtos da doença em 11 Unidades Federadas, inclusive no Estado de São Paulo e após essa reintrodução, a circulação do vírus se manteve ativa, restabelecendo a transmissão endêmica da doença no País;

Considerando que dos casos confirmados em São Paulo a faixa etária com maior concentração e incidência está nas crianças menores de 1 (um) ano de idade e que a cobertura vacinal da tríplice viral (vacina contra o sarampo) no Estado, para 2019, até o momento, é de 74,65% (D1) e 63,04% (D2); e

Considerando que a alta transmissibilidade do sarampo e o alto risco de disseminação da doença para outros estados do país exigem o fortalecimento das ações de vigilância, em especial as ações de imunização e laboratoriais, de maneira oportuna, para adoção de medidas de controle para o enfrentamento da doença, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, referente ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde do Estado de São Paulo totaliza o montante de R$ 6.129.140,98 (seis milhões, cento e vinte e nove mil e cento e quarenta reais e noventa e oito centavos), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, caso estejam com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueados, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus ao recurso previsto nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL.0001 - Plano Orçamentário 0000 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a implementação de ações de imunização para o controle do surto e interrupção da cadeia de transmissão do sarampo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

ANEXO
IBGE Ente Federado Valor (R$):
350000 SES/SP 2.000.000,00
350410 Atibaia 20.889,62
350570 Barueri 45.398,14
350850 Caçapava 13.699,20
350900 Caieiras 15.307,57
350950 Campinas 192.425,41
351060 Carapicuíba 67.020,81
351380 Diadema 70.319,20
351500 Embu das Artes 44.509,85
351520 Estrela d'Oeste 1.172,67
351550 Fernandópolis 8.692,37
351630 Francisco Morato 29.191,63
351880 Guarulhos 216.689,90
351907 Hortolândia 37.126,50
352050 Indaiatuba 34.909,80
352230 Itapetininga 25.361,76
352310 Itaquaquecetuba 60.062,19
352480 Jales 6.754,20
352590 Jundiaí 60.615,58
352850 Mairiporã 13.556,65
352940 Mauá 76.414,56
353060 Mogi das Cruzes 65.966,62
353440 Osasco 115.082,58
353760 Peruíbe 8.519,40
353800 Pindamonhangaba 24.470,40
354100 Praia Grande 74.138,44
354330 Ribeirão Pires 18.925,23
354340 Ribeirão Preto 107.070,41
354410 Rio Grande da Serra 7.974,61
354780 Santo André 108.482,67
354850 Santos 94.892,53
354870 São Bernardo do Campo 130.487,19
354880 São Caetano do Sul 21.259,58
354980 São José do Rio Preto 67.941,25
354990 São José dos Campos 110.921,56
355030 São Paulo 1.893.639,98
355220 Sorocaba 102.780,43
355240 Sumaré 44.335,82
355280 Taboão da Serra 44.612,51
355410 Taubaté 47.522,16
Valor total: 6.129.140,98
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