Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), e mantém os recursos destinados ao Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Pires (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.361/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Pires - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII - Requisitos para o recebimento do repasse mensal do Ministério da Saúde para custeio da UPA 24h, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 64656, pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.147797/2013-61, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Santa Luzia), localizada no Município de Ribeirão Pires (SP), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO | SIPAR | VALOR ANUAL DE RENOVAÇÃO R$ | GESTÃO | PROPOSTA |
SP | Ribeirão Pires | 354330 | 7102429 | Opção V | 82.02 | 25000.147797/2013-61 | 1.500.000,00 | Municipal | 64656 |