Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.257, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos destinados ao Estado do Rio Grande do Sul e Município Vacaria (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.050/GM/MS, de 3 de junho de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Vacaria (RS);

Considerando a Portaria nº 597/GM/MS, de 04 de abril de 2016, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Vacaria (RS), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta aprovada no SAIPS nº 98572, constante do NUP-SEI nº 25000.036015/2013-60, pela Coordenação-Geral de Urgência/CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada em Vacaria (RS) e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme descrito a seguir.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83, do Capitulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

UF Município IBGE CNES Custeio Código de Incentivo SIPAR Valor anual de renovação Gestão Proposta
RS Vacaria 432250 7021909 Opção III 82.01 25000.036015/2013-60 R$ 840.000,00 Municipal 98572

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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