Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Limoeiro (PE) e Paulista (PE), pertencentes à Regional Recife (PE), e mantém a transferência de incentivo de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.887/GM/MS, de 26 de julho de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado dos Municípios de Limoeiro (PE) e Paulista (PE), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Recife (PE) e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 841/2019 da Coordenação-Geral de Urgência-CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.190373/2014-06, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Limoeiro (PE) e Paulista (PE), pertencentes à Regional Recife (Metropolitano), e mantida a transferência de incentivo financeiro de custeio, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAES/MS, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Móveis (SAMU 192)
UF | Município para o Repasse | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão | Código de Incentivo | Proposta | INCENTIVO FINANCEIRO PARA QUALIFICAÇÃO ANUAL |
PE | Limoeiro | 260890 | 7280246 | USB | 25000.190373/2014-06 | SMS | 82.51 | 102198 | R$ 105.528,00 |
PE | Limoeiro | 260890 | 7280211 | USA | 25000.190373/2014-06 | SMS | 82.51 | 102198 | R$ 116.652,00 |
PE | Paulista | 261070 | 7539908 | USB | 25000.190373/2014-06 | SMS | 82.51 | 101995 | R$ 105.528,00 |
PE | Paulista | 261070 | 7044364 | USB | 25000.190373/2014-06 | SMS | 82.51 | 101995 | R$ 105.528,00 |
PE | Paulista | 261070 | 6949614 | USB | 25000.190373/2014-06 | SMS | 82.51 | 101995 | R$ 105.528,00 |
PE | Paulista | 261070 | 5374936 | USA | 25000.190373/2014-06 | SMS | 82.51 | 101995 | R$ 116.652,00 |
TOTAL / ANO | R$ 655.416,00 |