Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.268, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 21/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a fevereiro, março e abril de 2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira maio de 2019, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ACS ESF ESB NASF CnR Fluvial UOM Prisional
AC 120025 EPITACIOLÂNDIA 0 0 0 1 0 0 0 0
AM 130160 FONTE BOA 23 0 0 0 0 0 0 0
AM 130185 IRANDUBA 0 2 0 0 0 0 0 0
AM 130250 MANACAPURU 0 0 0 0 0 0 0 1
AM 130300 NHAMUNDÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
AM 130340 PARINTINS 0 0 0 0 0 0 0 1
BA 290020 ABARÉ 1 1 1 0 0 0 0 0
BA 290180 ANTÔNIO GONÇALVES 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 290270 BARRA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290320 BARREIRAS 8 0 0 0 0 0 0 0
BA 290570 CAMAÇARI 20 0 0 0 0 0 0 0
BA 290600 CAMPO FORMOSO 4 0 0 0 0 0 1 0
BA 290630 CANAVIEIRAS 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 290650 CANDEIAS 11 1 1 0 0 0 0 0
BA 290720 CASA NOVA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 290930 CORRENTINA 2 0 0 0 0 0 0 0
BA 291300 IBITIARA 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 291310 IBITITÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292340 PALMAS DE MONTE ALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292430 PIATÃ 0 0 0 0 0 0 1 0
BA 292465 PINTADAS 1 0 0 0 0 0 0 0
BA 292620 RIACHÃO DAS NEVES 0 0 0 1 0 0 0 0
BA 292740 SALVADOR 6 0 0 0 0 0 0 0
BA 293230 UBATÃ 9 0 0 0 0 0 0 0
CE 230260 CAMOCIM 9 1 1 0 0 0 0 0
CE 230450 FRECHEIRINHA 0 0 0 1 0 0 0 0
CE 230465 GRAÇA 2 0 0 0 0 0 0 0
CE 230590 IPUEIRAS 0 1 0 0 0 0 0 0
CE 230625 ITAITINGA 0 0 0 0 0 0 0 1
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 0 0 0 1 0
CE 231160 REDENÇÃO 4 1 0 0 0 0 0 0
CE 231260 SÃO LUÍS DO CURU 6 1 1 0 0 0 0 0
CE 231330 TAUÁ 5 1 0 0 0 0 0 0
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320016 ÁGUA DOCE DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320030 ALFREDO CHAVES 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320115 BREJETUBA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320200 DORES DO RIO PRETO 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320350 MONTANHA 0 0 0 1 0 0 0 0
ES 320370 MUNIZ FREIRE 10 2 1 1 0 0 0 0
ES 320405 PEDRO CANÁRIO 0 0 0 0 0 0 1 0
ES 320420 PIÚMA 20 4 3 0 0 0 0 0
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 1 1 0 0 0 0 0 0
GO 520170 ARAGARÇAS 2 0 0 0 0 0 0 0
GO 520860 GOIANÉSIA 3 2 0 2 0 0 0 0
GO 521250 LUZIÂNIA 2 2 0 0 0 0 0 0
GO 521350 MONTE ALEGRE DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521377 MONTIVIDIU DO NORTE 0 0 0 1 0 0 0 0
GO 521525 NOVO PLANALTO 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 521850 QUIRINÓPOLIS 0 1 1 0 0 0 0 0
GO 522108 TERESINA DE GOIÁS 0 0 0 0 0 0 1 0
GO 522140 TRINDADE 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210050 ALTO PARNAÍBA 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210232 BURITICUPU 17 1 0 0 0 0 0 0
MA 210240 CAJAPIÓ 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 210667 MILAGRES DO MARANHÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210805 PAULINO NEVES 0 0 0 1 0 0 0 0
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 3 1 0 0 0 0 0 0
MA 211107 SÃO JOÃO DO SOTER 0 0 0 0 0 0 1 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 7 1 0 0 0 0 0 0
MA 211220 TIMON 1 0 0 0 0 0 0 0
MA 211270 VARGEM GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 1
MG 310160 ALFENAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 312030 CRISTÁLIA 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 312980 IBIRITÉ 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 313753 LAGOA GRANDE 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 313760 LAGOA SANTA 2 0 0 0 0 0 0 0
MG 313780 LAMBARI 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 314915 PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 314930 PEDRO LEOPOLDO 1 0 0 0 0 0 0 0
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 0 0 0 0 0 0 1 0
MG 316410 SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ 1 1 1 1 0 0 0 0
MG 317047 URUANA DE MINAS 0 0 0 1 0 0 0 0
MG 317120 VESPASIANO 0 0 0 1 0 0 0 0
MS 500500 JARDIM 0 0 0 0 0 0 0 1
MS 500515 JUTI 0 0 0 0 0 0 1 0
MS 500830 TRÊS LAGOAS 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510010 ACORIZAL 6 1 0 0 0 0 0 0
MT 510269 CANABRAVA DO NORTE 1 0 0 0 0 0 1 0
MT 510337 COTRIGUAÇU 7 0 0 0 0 0 0 0
MT 510340 CUIABÁ 21 0 0 0 0 0 0 0
MT 510345 DENISE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510760 RONDONÓPOLIS 1 0 0 0 0 0 0 0
MT 510770 ROSÁRIO OESTE 0 0 0 0 0 0 0 1
MT 510779 SANTO ANTÔNIO DO LESTE 0 0 0 1 0 0 0 0
MT 510550 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150080 ANANINDEUA 47 8 0 0 0 0 0 0
PA 150178 BREU BRANCO 0 1 0 0 0 0 0 0
PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150277 CURIONÓPOLIS 0 0 0 1 0 0 0 0
PA 150375 JACAREACANGA 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150503 NOVO PROGRESSO 1 0 0 0 0 0 0 0
PA 150548 PACAJÁ 0 0 0 0 0 0 1 0
PA 150835 VITÓRIA DO XINGU 6 0 1 0 0 0 0 0
PB 250750 JOÃO PESSOA 3 0 0 0 0 0 0 0
PE 260005 ABREU E LIMA 6 1 1 1 0 0 0 0
PE 260160 BELÉM DE SÃO FRANCISCO 0 0 0 1 0 0 0 0
PE 260570 FLORESTA 19 0 0 0 0 0 0 0
PE 260620 GOIANA 1 1 0 1 0 0 0 0
PE 260730 IPUBI 1 0 0 0 0 0 0 0
PE 261160 RECIFE 9 0 0 0 0 0 0 0
PE 261247 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 2 0 0 0 0 0 0 0
PE 261570 TRIUNFO 0 1 1 0 0 0 0 0
PI 220245 CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA 0 0 0 1 0 0 0 0
PI 220255 CARIDADE DO PIAUÍ 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220570 LUÍS CORREIA 0 0 0 0 0 0 1 0
PI 220700 OEIRAS 0 0 0 0 0 0 0 1
PR 410080 ALVORADA DO SUL 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 410420 CAMPO LARGO 3 1 1 0 0 0 0 0
PR 410580 COLOMBO 6 1 0 0 0 0 0 0
PR 410720 DOIS VIZINHOS 41 7 4 0 0 0 0 0
PR 412863 DOUTOR ULYSSES 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 410765 FAZENDA RIO GRANDE 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 6 0 0 0 0 0 0 0
PR 410880 GUAÍRA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 411295 JURANDA 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 411320 LAPA 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411370 LONDRINA 4 1 0 0 0 0 0 0
PR 411450 MANOEL RIBAS 6 1 0 0 0 0 0 0
PR 411640 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 6 0 1 0 0 0 0 0
PR 411680 NOVA CANTU 0 0 0 1 0 0 0 0
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 9 0 0 0 0 0 0 0
PR 411995 PONTAL DO PARANÁ 0 1 0 0 0 0 0 0
PR 412030 PORTO VITÓRIA 4 0 0 0 0 0 0 0
PR 412050 PRIMEIRO DE MAIO 5 1 1 0 0 0 0 0
PR 412070 QUATIGUÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
PR 412410 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 0 0 0 0 0 0 1 0
PR 412660 SIQUEIRA CAMPOS 4 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330010 ANGRA DOS REIS 32 7 1 0 0 0 0 0
RJ 330040 BARRA MANSA 0 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330300 MIRACEMA 0 0 0 1 0 0 0 0
RJ 330320 NILÓPOLIS 13 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330412 QUATIS 5 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330430 RIO BONITO 11 1 1 0 0 0 0 0
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 6 0 0 0 0 0 0 0
RJ 330460 SANTA MARIA MADALENA 7 1 0 0 0 0 0 0
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 0 2 0 0 0 0 0 0
RN 240210 CAMPO REDONDO 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 240550 JARDIM DE ANGICOS 0 0 0 1 0 0 0 0
RN 240810 NATAL 0 0 0 0 0 0 0 1
RN 240950 PEDRA GRANDE 4 1 1 1 0 0 0 0
RO 110004 CACOAL 1 0 0 0 0 0 0 0
RO 110010 GUAJARÁ-MIRIM 0 0 0 0 0 0 1 0
RO 110033 NOVA MAMORÉ 4 1 0 0 0 0 0 0
RO 110030 VILHENA 0 0 0 0 0 0 0 1
RR 140017 CANTÁ 0 1 0 0 0 0 0 0
RS 430050 ALPESTRE 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 430360 CAMBARÁ DO SUL 4 0 0 0 0 0 0 0
RS 430380 CAMPINAS DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 430460 CANOAS 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 430770 ESTEIO 13 0 0 0 0 0 0 0
RS 431115 JÓIA 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431180 MARAU 0 0 0 1 0 0 0 0
RS 431200 MARIANO MORO 3 1 1 0 0 0 0 0
RS 431240 MONTENEGRO 0 0 0 0 0 0 0 1
RS 431440 PELOTAS 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 431480 PORTÃO 27 5 2 0 0 0 0 0
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 0 0 0
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 3 0 0 0 0 0 0 0
RS 431915 SÃO MIGUEL DAS MISSÕES 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432020 SEBERI 0 0 0 0 0 0 1 0
RS 432240 URUGUAIANA 2 0 0 0 1 0 0 0
SC 422000 BALNEÁRIO RINCÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420420 CHAPECÓ 0 0 0 3 0 0 0 0
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 1 1 0 0 0 0 0 0
SC 420555 FREI ROGÉRIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420580 GARUVA 30 4 4 1 0 0 0 0
SC 420750 INDAIAL 2 0 0 0 0 0 0 0
SC 420775 IRACEMINHA 2 0 0 0 0 0 0 0
SC 420800 ITÁ 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420820 ITAJAÍ 0 0 0 0 0 0 0 2
SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 420910 JOINVILLE 1 0 0 0 0 0 0 0
SC 420915 JOSÉ BOITEUX 0 0 0 1 0 0 0 0
SC 421190 PALHOÇA 4 2 0 0 0 0 0 0
SE 280120 CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 14 1 1 0 0 0 0 0
SE 280230 FREI PAULO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350070 AGUDOS 3 3 0 0 0 0 0 0
SP 350320 ARARAQUARA 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350530 BARRA BONITA 6 0 0 0 0 0 0 0
SP 350590 BATATAIS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 350995 CANAS 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 351300 COTIA 4 1 0 0 0 0 0 0
SP 351370 DESCALVADO 4 1 0 0 0 0 0 0
SP 351380 DIADEMA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352170 ITABERÁ 29 5 2 0 0 0 0 0
SP 352570 JOSÉ BONIFÁCIO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 352860 MANDURI 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352900 MARÍLIA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352940 MAUÁ 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354120 PRESIDENTE BERNARDES 6 1 0 0 0 0 0 0
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 354370 RINCÃO 0 0 0 1 0 0 0 0
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0 0 0 5 0 0 0 0
SP 354790 SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 1 0 0 0 0 0 0 0
SP 355410 TAUBATÉ 0 0 0 0 0 0 0 1
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 1 1 0 0 0 0 0 0
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 4 1 0 0 0 0 0 0
TO 170307 BARRA DO OURO 0 0 0 1 0 0 0 0
TO 171195 LAGOA DO TOCANTINS 4 1 0 0 0 0 0 0
TO 171270 MATEIROS 0 0 0 0 0 0 1 0
TO 171660 PEIXE 0 0 0 0 0 0 0 1
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde