Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Hortolândia, do Estado de São Paulo, a receber, em parcela única, o incentivo para qualificação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Município solicitando parcela única de incentivo de qualificação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD para CAPS ADIII e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II para III, e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/DAPES - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas/CGMAD/SAPS/MS, resolve:
Art. 1º Fica o Município de Hortolândia, do Estado São Paulo, descritos no Anexo I, habilitado a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial.
Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiveram a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, considerando o estabelecido na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20YI - Plano Orçamentário - PO 000J.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Tipo | IBGE | GESTÃO | PO | Nº proposta SAIPS | VALOR |
SP | HORTOLÂNDIA | QUALIFICAÇÃO CAPS AD III | 351907 | MUNICIPAL | 000J | 79594 | R$75.000,00 |
SP | HORTOLÂNDIA | QUALIFICAÇÃO CAPS III | 351907 | MUNICIPAL | 000J | 79514 | R$20.000,00 |