Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.274, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência abril/2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira maio de 2019, dos municípios constantes no anexo desta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE Município ESF ESFR ESB1 ESB2 ACS
AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 1 0 1 0 7
AC 120070 XAPURI 1 0 1 0 7
AL 270030 ARAPIRACA 1 0 1 0 9
AL 270600 OLIVENÇA 1 0 1 0 6
AM 130180 IPIXUNA 1 0 1 0 9
AM 130190 ITACOATIARA 1 0 0 0 7
AP 160030 MACAPÁ 0 0 1 0 0
BA 290040 ÁGUA FRIA 1 0 1 0 8
BA 290070 ALAGOINHAS 1 0 0 0 7
BA 290270 BARRA 2 0 2 0 13
BA 290405 BONITO 1 0 1 0 9
BA 290490 CACHOEIRA 1 0 1 0 4
BA 290620 CANARANA 1 0 1 0 4
BA 290640 CANDEAL 1 0 1 0 4
BA 290850 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 1 0 1 0 3
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 8 0 5 0 39
BA 291180 GUARATINGA 1 0 1 0 6
BA 291260 IBIQUERA 1 0 1 0 4
BA 291360 ILHÉUS 1 0 1 0 6
BA 291800 JEQUIÉ 1 0 1 0 6
BA 291992 MADRE DE DEUS 1 0 1 0 4
BA 292030 MALHADA DE PEDRAS 1 0 0 0 4
BA 292090 MASCOTE 1 0 1 0 3
BA 292285 NOVA REDENÇÃO 1 0 0 0 5
BA 292300 NOVA VIÇOSA 1 0 1 0 3
BA 292350 PALMEIRAS 1 0 1 0 4
BA 292450 PINDAÍ 0 0 1 0 0
BA 292550 PRADO 0 0 1 0 0
BA 292690 RIO DO PIRES 0 0 0 0 3
BA 292740 SALVADOR 1 0 0 0 6
BA 292810 SANTA MARIA DA VITÓRIA 1 0 1 0 6
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1 0 1 0 5
BA 292925 SÃO GABRIEL 1 0 1 0 6
BA 292930 SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 1 0 0 0 7
BA 292940 SÃO MIGUEL DAS MATAS 1 0 1 0 7
BA 292990 SEABRA 1 0 1 0 7
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS 1 0 0 0 6
BA 293260 URANDI 1 0 0 0 7
BA 293280 UTINGA 1 0 1 0 11
CE 230170 AURORA 2 0 2 0 10
CE 230190 BARBALHA 1 0 2 0 5
CE 230420 CRATO 1 0 1 0 5
CE 230428 EUSÉBIO 1 0 1 0 3
CE 230495 GUAIÚBA 0 0 1 0 0
CE 230530 IBIAPINA 1 0 1 0 6
CE 230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 1 0 1 0 8
CE 230840 MISSÃO VELHA 1 0 0 0 5
CE 230900 MUCAMBO 0 0 1 0 0
CE 230990 PACUJÁ 1 0 1 0 4
CE 231085 PINDORETAMA 0 0 1 0 0
CE 231325 TARRAFAS 1 0 1 0 6
ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 1 0 0 0 4
ES 320020 ALEGRE 2 0 0 0 11
ES 320115 BREJETUBA 2 0 2 0 12
ES 320140 CASTELO 1 0 1 0 10
ES 320180 DIVINO DE SÃO LOURENÇO 0 0 1 0 0
ES 320200 DORES DO RIO PRETO 2 0 2 0 9
ES 320280 ITAPEMIRIM 1 0 1 0 11
ES 320305 JAGUARÉ 2 0 2 0 19
ES 320320 LINHARES 1 0 0 0 12
ES 320332 MARATAÍZES 1 0 0 0 9
ES 320370 MUNIZ FREIRE 1 0 1 0 7
ES 320420 PIÚMA 2 0 1 0 14
ES 320440 RIO NOVO DO SUL 1 0 0 0 7
ES 320460 SANTA TERESA 0 0 1 0 0
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 1 0 7
GO 520620 CRISTALINA 1 0 1 0 5
GO 520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 1 0 0
GO 520840 GOIANÁPOLIS 1 0 1 0 8
GO 520870 GOIÂNIA 3 0 1 0 11
GO 520970 HIDROLÂNDIA 0 0 1 0 0
GO 520990 IACIARA 1 0 0 0 9
GO 521250 LUZIÂNIA 1 0 0 0 6
GO 521460 NIQUELÂNDIA 1 0 0 1 7
GO 521560 PADRE BERNARDO 0 0 1 0 0
GO 521760 PLANALTINA 1 0 1 0 7
GO 522045 SENADOR CANEDO 1 0 1 0 1
GO 522140 TRINDADE 1 0 0 0 7
MA 210050 ALTO PARNAÍBA 0 0 1 0 0
MA 210170 BARREIRINHAS 3 0 2 0 20
MA 210320 CHAPADINHA 1 0 0 0 5
MA 210380 DOM PEDRO 1 0 1 0 9
MA 210405 ESTREITO 1 0 1 0 4
MA 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 1 0 1 0 8
MA 210490 GUIMARÃES 1 0 1 0 8
MA 211060 SÃO BERNARDO 1 0 1 0 6
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 0 0 1 0 0
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0 0 1 0 0
MA 211125 SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS 0 0 1 0 0
MA 211150 SÃO MATEUS DO MARANHÃO 2 0 1 1 15
MA 211190 SUCUPIRA DO NORTE 0 0 1 0 0
MG 310010 ABADIA DOS DOURADOS 1 0 1 0 8
MG 310340 ARAÇUAÍ 0 0 1 0 0
MG 310350 ARAGUARI 2 0 0 0 11
MG 310400 ARAXÁ 1 0 1 0 5
MG 310570 BARRA LONGA 1 0 1 1 5
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 0 0 4
MG 310940 BURITIZEIRO 1 0 1 0 7
MG 310970 CACHOEIRA DE MINAS 1 0 0 0 8
MG 311120 CAMPO BELO 1 0 1 0 7
MG 311640 CLARAVAL 1 0 1 0 6
MG 311783 CÔNEGO MARINHO 1 0 0 1 4
MG 311860 CONTAGEM 3 0 2 0 12
MG 312235 DIVISA ALEGRE 0 0 1 0 0
MG 312300 DORES DE CAMPOS 1 0 1 0 9
MG 312410 ESMERALDAS 1 0 0 0 7
MG 312450 ESTIVA 0 0 1 0 0
MG 312590 FERROS 1 0 1 0 6
MG 312710 FRUTAL 1 0 0 0 7
MG 313005 ICARAÍ DE MINAS 0 0 1 0 0
MG 313200 ITACAMBIRA 1 0 1 0 7
MG 313470 JACINTO 0 0 1 0 0
MG 313520 JANUÁRIA 1 0 0 0 3
MG 314050 MARTINHO CAMPOS 1 0 1 0 5
MG 314330 MONTES CLAROS 1 0 0 0 9
MG 314505 NOVA PORTEIRINHA 0 0 0 1 0
MG 314530 NOVO CRUZEIRO 1 0 1 0 7
MG 314610 OURO PRETO 1 0 1 0 7
MG 314690 PAPAGAIOS 1 0 1 0 5
MG 314730 PARAISÓPOLIS 1 0 1 0 5
MG 315000 PESCADOR 1 0 1 0 4
MG 315130 PIRAÚBA 1 0 0 0 5
MG 315170 POÇO FUNDO 1 0 1 0 4
MG 315340 PRESIDENTE OLEGÁRIO 1 0 1 0 11
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 3 0 0 0 21
MG 315550 RIO PARANAÍBA 1 0 0 1 6
MG 315620 ROCHEDO DE MINAS 1 0 1 0 5
MG 315725 SANTA BÁRBARA DO LESTE 1 0 0 1 5
MG 315780 SANTA LUZIA 1 0 1 0 4
MG 315820 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 1 0 1 0 11
MG 315895 SANTANA DO PARAÍSO 1 0 0 0 5
MG 316080 SÃO BENTO ABADE 1 0 0 0 3
MG 316265 SÃO JOÃO DO PACUÍ 1 0 0 1 5
MG 316770 SOBRÁLIA 1 0 1 0 5
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES 1 0 1 0 6
MG 317120 VESPASIANO 1 0 0 0 6
MG 317140 VIEIRAS 1 0 1 0 3
MS 500070 ANASTÁCIO 1 0 1 0 5
MS 500190 BATAGUASSU 0 0 1 0 0
MS 500290 CASSILÂNDIA 3 0 3 0 12
MS 500370 DOURADOS 1 0 1 0 6
MS 500460 ITAQUIRAÍ 1 0 1 0 11
MS 500755 SANTA RITA DO PARDO 0 0 1 0 0
MS 500790 SIDROLÂNDIA 1 0 1 0 11
MT 510140 ARIPUANÃ 1 0 1 0 9
MT 510267 CAMPO VERDE 0 0 0 1 0
MT 510460 ITIQUIRA 1 0 2 0 6
MT 510500 JAURU 1 0 0 1 9
MT 510515 JUÍNA 2 0 1 0 15
MT 510642 PEIXOTO DE AZEVEDO 0 0 1 0 0
MT 510550 VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE 1 0 0 0 11
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 7
PA 150130 BARCARENA 1 0 1 0 7
PA 150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA 1 0 1 0 5
PB 250010 ÁGUA BRANCA 1 0 1 0 5
PB 250030 ALAGOA GRANDE 1 0 1 0 7
PB 250060 ALHANDRA 1 0 1 0 6
PB 250080 ARAÇAGI 1 0 1 0 8
PB 250100 ARARUNA 4 0 4 0 17
PB 250205 BERNARDINO BATISTA 0 0 1 0 0
PB 250280 BREJO DO CRUZ 1 0 1 0 6
PB 250300 CAAPORÃ 1 0 1 0 4
PB 250490 CRUZ DO ESPÍRITO SANTO 0 0 1 0 0
PB 250720 ITATUBA 1 0 1 0 4
PB 250855 LOGRADOURO 1 0 1 0 5
PB 251010 NOVA FLORESTA 1 0 0 0 5
PB 251070 PASSAGEM 1 0 1 0 5
PB 251370 SANTA RITA 1 0 1 0 5
PB 251510 SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA 0 0 0 0 7
PB 251530 SAPÉ 1 0 1 0 5
PE 260030 AGRESTINA 0 0 1 0 0
PE 260130 BARRA DE GUABIRABA 1 0 1 0 3
PE 260280 BUÍQUE 0 0 1 0 0
PE 260410 CARUARU 1 0 1 0 7
PE 260420 CATENDE 1 0 1 0 4
PE 260690 IGUARACI 1 0 1 0 8
PE 260775 ITAPISSUMA 1 0 1 0 5
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 1 0 1 0 8
PE 260810 JOÃO ALFREDO 1 0 1 0 4
PE 260970 OROBÓ 1 0 1 0 4
PE 261020 PANELAS 1 0 2 0 8
PE 261070 PAULISTA 2 0 2 0 20
PE 261100 PETROLÂNDIA 0 0 1 0 7
PE 261150 QUIPAPÁ 1 0 1 0 10
PE 261180 RIBEIRÃO 1 0 1 0 5
PE 261220 SALGUEIRO 1 0 1 0 8
PE 261370 SÃO LOURENÇO DA MATA 1 0 0 0 7
PE 261400 SERRITA 0 0 1 0 0
PE 261440 SOLIDÃO 0 0 1 0 0
PE 261560 TRINDADE 1 0 1 0 3
PI 220040 ALTOS 0 0 1 0 0
PI 220120 BARRAS 1 0 0 0 4
PI 220240 CAPITÃO DE CAMPOS 1 0 1 0 4
PI 220280 CONCEIÇÃO DO CANINDÉ 0 0 1 0 0
PI 220470 INHUMA 1 0 1 0 5
PI 220670 NAZARÉ DO PIAUÍ 1 0 1 0 6
PI 221100 TERESINA 2 0 0 0 6
PI 221120 URUÇUÍ 0 0 1 0 0
PI 221170 WALL FERRAZ 0 0 1 0 0
PR 410400 CAMPINA GRANDE DO SUL 1 0 1 0 8
PR 410430 CAMPO MOURÃO 1 0 1 0 6
PR 410500 CATANDUVAS 2 0 0 1 10
PR 410690 CURITIBA 1 0 0 0 1
PR 410785 FLOR DA SERRA DO SUL 1 0 0 1 8
PR 411400 MAMBORÊ 1 0 1 0 3
PR 411480 MARIALVA 1 0 0 0 6
PR 411850 PATO BRANCO 1 0 1 0 6
PR 411925 PINHAL DE SÃO BENTO 1 0 1 0 7
PR 411950 PIRAQUARA 2 0 1 0 8
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 0 1 0 4
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO 1 0 1 0 12
RJ 330045 BELFORD ROXO 2 0 0 0 8
RJ 330070 CABO FRIO 0 0 1 0 0
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 0 1 0 7
RJ 330130 CASIMIRO DE ABREU 1 0 1 0 6
RJ 330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1 0 0 0 3
RJ 330240 MACAÉ 1 0 0 0 7
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 2 0 0 0 11
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1 0 0 0 4
RJ 330490 SÃO GONÇALO 1 0 1 0 2
RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 1 0 1 0 5
RJ 330550 SAQUAREMA 0 0 1 0 0
RJ 330600 TRÊS RIOS 1 0 1 0 6
RJ 330610 VALENÇA 1 0 0 0 9
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 1 0 5
RN 240130 AUGUSTO SEVERO 0 0 1 0 0
RN 240145 BARAÚNA 1 0 1 0 4
RN 240450 GUAMARÉ 1 0 1 0 5
RN 240530 JANUÁRIO CICCO 0 0 0 1 0
RN 240570 JARDIM DO SERIDÓ 0 0 1 0 0
RN 240810 NATAL 2 0 1 0 12
RN 241025 PORTO DO MANGUE 0 0 1 0 0
RN 241390 TAIPU 1 0 1 0 8
RN 241440 TOUROS 1 0 1 0 4
RO 110094 CUJUBIM 1 0 0 0 8
RO 110028 ROLIM DE MOURA 1 0 0 0 8
RR 140070 UIRAMUTÃ 1 0 1 0 7
RS 430470 CARAZINHO 1 0 1 0 4
RS 430513 CERRO BRANCO 0 0 1 0 0
RS 430807 FAZENDA VILANOVA 1 0 0 0 5
RS 431340 NOVO HAMBURGO 1 0 0 0 5
RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 1 0 5
RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL 0 0 1 0 0
RS 432020 SEBERI 1 0 0 0 8
RS 432180 TRÊS DE MAIO 1 0 1 0 6
RS 432195 TRINDADE DO SUL 1 0 1 0 3
RS 432253 VALE DO SOL 1 0 1 0 5
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 1
SC 420010 ABELARDO LUZ 0 0 0 1 0
SC 420213 BELA VISTA DO TOLDO 0 0 0 1 0
SC 420230 BIGUAÇU 1 0 1 0 5
SC 420320 CAMBORIÚ 1 0 1 0 4
SC 420590 GASPAR 1 0 0 0 5
SC 420610 GRÃO PARÁ 1 0 1 0 5
SC 420640 GUARACIABA 0 0 1 0 0
SC 420945 LAJEADO GRANDE 1 0 1 0 4
SC 421105 MONTE CARLO 1 0 1 0 5
SC 421120 MORRO DA FUMAÇA 1 0 0 0 6
SC 421210 PALMITOS 1 0 1 0 6
SC 421320 POMERODE 1 0 1 0 6
SC 421870 TUBARÃO 1 0 1 0 3
SC 421960 XAVANTINA 1 0 1 0 5
SE 280020 AQUIDABÃ 1 0 1 0 6
SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 7
SE 280400 MARUIM 1 0 0 0 6
SE 280410 MOITA BONITA 1 0 1 0 5
SE 280430 MURIBECA 0 0 1 0 0
SP 350070 AGUDOS 1 0 0 0 8
SP 350270 APIAÍ 1 0 1 0 5
SP 350650 BIRIGUI 1 0 0 0 7
SP 351150 CERQUILHO 0 0 0 0 6
SP 351480 ELDORADO 1 0 0 0 9
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 7
SP 351880 GUARULHOS 0 0 2 0 0
SP 351940 IBIRÁ 1 0 1 0 6
SP 352050 INDAIATUBA 0 0 1 0 0
SP 352320 ITARARÉ 1 0 0 0 4
SP 352500 JANDIRA 1 0 0 0 4
SP 352610 JUQUIÁ 0 0 1 0 0
SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 1 0 0 0 5
SP 353870 PIRACICABA 1 0 0 0 5
SP 353880 PIRAJU 0 0 1 0 0
SP 354050 PORANGABA 1 0 1 0 4
SP 354250 REGINÓPOLIS 1 0 0 0 3
SP 354323 RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 1 0 1 0 5
SP 354350 RIVERSUL 0 0 1 0 0
SP 354540 SALTO GRANDE 1 0 1 0 5
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 0 0 0 4
SP 355020 SÃO MIGUEL ARCANJO 3 0 0 0 21
TO 170930 GUARAÍ 1 0 1 0 3
TO 172100 PALMAS 1 0 1 0 6
TO 171610 PARAÍSO DO TOCANTINS 0 0 1 0 0
TO 172090 TAGUATINGA 1 0 1 0 11
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