Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.275, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 750, de 10 de outubro de 2006, que estabelece normas de cadastramento das equipes da Estratégia de Saúde da Família, nos tipos: Equipe de Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal - ESFSB e Equipe de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES;

Considerando a Portaria nº 941, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência junho/2019, resolve:

Art. 1º Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira julho de 2019, dos municípios constantes no Anexo desta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

 

 

UF IBGE Município ESF ESFR ESB1 ESB2 ACS
AC 120013 BUJARI 0 1 1 0 0
AC 120017 CAPIXABA 1 0 0 0 6
AC 120038 PLÁCIDO DE CASTRO 1 0 1 0 0
AL 270560 NOVO LINO 1 0 1 0 7
AL 270670 PENEDO 0 0 1 0 0
AM 130120 COARI 1 0 1 0 11
AM 130250 MANACAPURU 1 0 0 0 6
AP 160030 MACAPÁ 3 0 1 0 20
BA 290070 ALAGOINHAS 3 0 2 0 15
BA 290250 BAIANÓPOLIS 1 0 1 0 8
BA 290270 BARRA 1 0 1 0 7
BA 290290 BARRA DO CHOÇA 1 0 1 0 7
BA 290490 CACHOEIRA 0 0 1 0 0
BA 290650 CANDEIAS 1 0 1 0 4
BA 290685 CAPELA DO ALTO ALEGRE 1 0 0 0 4
BA 290700 CARDEAL DA SILVA 1 0 1 0 6
BA 290890 CORAÇÃO DE MARIA 1 0 1 0 6
BA 290920 CORONEL JOÃO SÁ 1 0 0 0 5
BA 290960 CRISÓPOLIS 1 0 0 0 7
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS 1 0 1 0 8
BA 291040 ENCRUZILHADA 2 0 1 0 16
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 4 0 2 0 22
BA 291230 IBICUÍ 1 0 0 0 5
BA 291270 IBIRAPITANGA 1 0 1 0 6
BA 291330 ICHU 1 0 1 0 10
BA 291500 ITAETÉ 1 0 0 0 3
BA 291810 JEREMOABO 0 0 1 0 0
BA 291830 JITAÚNA 1 0 1 0 4
BA 291920 LAURO DE FREITAS 0 0 1 0 0
BA 292050 MARACÁS 1 0 1 0 12
BA 292060 MARAGOGIPE 1 0 1 0 6
BA 292520 POJUCA 1 0 1 0 8
BA 292595 RAFAEL JAMBEIRO 0 0 1 0 0
BA 292740 SALVADOR 2 0 2 0 9
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 2 0 2 0 15
BA 292890 SÃO DESIDÉRIO 1 0 1 0 2
BA 292930 SÃO GONÇALO DOS CAMPOS 2 0 2 0 13
BA 293100 TANHAÇU 1 0 1 0 6
BA 293140 TEODORO SAMPAIO 0 0 1 0 0
BA 293270 URUÇUCA 1 0 1 0 6
BA 293280 UTINGA 1 0 1 0 12
CE 230090 APUIARÉS 1 0 1 0 2
CE 230130 ARARIPE 3 0 1 2 24
CE 230150 ARNEIROZ 1 0 1 0 7
CE 230190 BARBALHA 2 0 2 0 9
CE 230205 BARROQUINHA 1 0 1 0 4
CE 230250 BREJO SANTO 1 0 0 1 8
CE 230423 CROATÁ 1 0 1 0 3
CE 230427 ERERÊ 1 0 0 1 7
CE 230428 EUSÉBIO 5 0 5 0 14
CE 230440 FORTALEZA 6 0 6 0 28
CE 230445 FORTIM 2 0 1 1 5
CE 230495 GUAIÚBA 1 0 1 0 2
CE 230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 1 0 1 0 8
CE 230800 MASSAPÊ 2 0 2 0 18
CE 230970 PACATUBA 2 0 1 0 11
CE 231085 PINDORETAMA 0 0 1 0 0
CE 231260 SÃO LUÍS DO CURU 1 0 0 0 4
CE 231310 TABULEIRO DO NORTE 0 0 1 0 0
CE 231325 TARRAFAS 1 0 1 0 4
CE 231335 TEJUÇUOCA 2 0 2 0 9
ES 320060 ARACRUZ 0 0 1 0 0
ES 320115 BREJETUBA 1 0 1 0 6
ES 320140 CASTELO 1 0 1 0 10
ES 320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 1 0 0 0 8
ES 320320 LINHARES 2 0 0 0 34
ES 320332 MARATAÍZES 1 0 0 0 9
ES 320420 PIÚMA 1 0 0 0 7
ES 320440 RIO NOVO DO SUL 1 0 0 0 7
ES 320500 SERRA 1 0 0 0 6
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1 0 1 0 9
ES 320520 VILA VELHA 0 0 1 0 0
GO 520013 ACREÚNA 1 0 0 0 7
GO 520750 ESTRELA DO NORTE 0 0 1 0 0
GO 520870 GOIÂNIA 3 0 1 0 14
GO 520880 GOIANIRA 1 0 1 0 4
GO 521230 LEOPOLDO DE BULHÕES 1 0 1 0 5
GO 521308 MINAÇU 1 0 1 0 10
GO 521830 POSSE 1 0 1 0 2
GO 522140 TRINDADE 1 0 1 0 3
MA 210005 AÇAILÂNDIA 1 0 0 0 8
MA 210050 ALTO PARNAÍBA 0 0 1 0 0
MA 210190 BEQUIMÃO 1 0 1 0 7
MA 210232 BURITICUPU 1 0 1 0 8
MA 210370 CURURUPU 1 0 0 0 7
MA 210390 DUQUE BACELAR 1 0 1 0 10
MA 210560 JOSELÂNDIA 1 0 1 0 12
MA 210660 MATÕES 1 0 1 0 4
MA 210710 MORROS 1 0 0 0 8
MA 210780 PARNARAMA 1 0 1 0 9
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1 0 1 0 1
MG 310280 ANDRELÂNDIA 1 0 0 0 6
MG 310340 ARAÇUAÍ 0 0 1 0 0
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 0 0 4
MG 310670 BETIM 1 0 0 0 5
MG 311060 CAMBUÍ 1 0 0 0 2
MG 311660 CLÁUDIO 1 0 1 0 9
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 1 0 0 0 6
MG 311860 CONTAGEM 2 0 1 0 14
MG 311940 CORONEL FABRICIANO 1 0 0 0 9
MG 311995 CÓRREGO FUNDO 1 0 1 0 7
MG 312410 ESMERALDAS 1 0 0 0 7
MG 312600 FLORESTAL 1 0 0 0 6
MG 313180 ITABIRINHA 1 0 1 0 5
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 1 0 0 0 8
MG 314000 MARIANA 1 0 1 0 2
MG 314015 MÁRIO CAMPOS 0 0 0 1 0
MG 314330 MONTES CLAROS 2 0 0 1 15
MG 314730 PARAISÓPOLIS 2 0 0 0 9
MG 314800 PATOS DE MINAS 1 0 1 0 7
MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES 2 0 0 0 8
MG 315550 RIO PARANAÍBA 1 0 0 1 6
MG 315580 RIO POMBA 0 0 0 1 0
MG 315780 SANTA LUZIA 3 0 2 1 11
MG 315820 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ 1 0 1 0 11
MG 316760 SIMONÉSIA 1 0 1 0 6
MG 316800 TAIOBEIRAS 1 0 1 0 5
MG 317070 VARGINHA 1 0 0 0 6
MG 317120 VESPASIANO 1 0 0 0 7
MG 317130 VIÇOSA 3 0 2 0 13
MG 317140 VIEIRAS 1 0 1 0 3
MG 317200 VISCONDE DO RIO BRANCO 2 0 2 0 16
MS 500090 ANTÔNIO JOÃO 1 0 1 0 6
MS 500295 CHAPADÃO DO SUL 1 0 1 0 8
MS 500460 ITAQUIRAÍ 1 0 1 0 11
MS 500520 LADÁRIO 1 0 1 0 4
MS 500690 PORTO MURTINHO 1 0 1 0 6
MS 500770 SETE QUEDAS 1 0 1 0 6
MS 500790 SIDROLÂNDIA 1 0 1 0 11
MT 510025 ALTA FLORESTA 1 0 1 0 5
MT 510180 BARRA DO GARÇAS 0 0 1 0 0
MT 510460 ITIQUIRA 1 0 1 0 6
MT 510500 JAURU 1 0 0 1 9
MT 510515 JUÍNA 2 0 1 0 15
MT 510650 POCONÉ 1 0 0 1 8
MT 510675 PONTES E LACERDA 1 0 0 0 7
PA 150080 ANANINDEUA 1 0 0 0 7
PA 150175 BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 1 0 1 0 4
PA 150195 CACHOEIRA DO PIRIÁ 1 0 1 0 10
PA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 1 0 1 0 11
PA 150442 MARITUBA 1 0 1 0 5
PA 150650 SANTA ISABEL DO PARÁ 1 0 1 0 4
PA 150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1 0 1 0 10
PA 150810 TUCURUÍ 1 0 0 0 4
PB 250030 ALAGOA GRANDE 2 0 2 0 7
PB 250100 ARARUNA 1 0 1 0 6
PB 250190 BELÉM 0 0 0 1 0
PB 250240 BONITO DE SANTA FÉ 1 0 1 0 3
PB 250750 JOÃO PESSOA 1 0 0 0 10
PB 251190 PITIMBU 1 0 1 0 5
PB 251430 SÃO JOSÉ DE CAIANA 1 0 1 0 8
PB 251450 SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 0 0 1 0 0
PE 260110 ARARIPINA 1 0 1 0 10
PE 260120 ARCOVERDE 1 0 2 0 3
PE 260345 CAMARAGIBE 1 0 0 0 7
PE 260520 ESCADA 1 0 1 0 8
PE 260540 FEIRA NOVA 1 0 0 0 7
PE 260640 GRAVATÁ 1 0 1 0 8
PE 260760 ILHA DE ITAMARACÁ 1 0 1 0 6
PE 260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 0 0 1 0 0
PE 260860 LAGOA DO OURO 0 0 1 0 0
PE 260900 MACAPARANA 0 0 1 0 0
PE 260940 MORENO 1 0 1 0 5
PE 261100 PETROLÂNDIA 1 0 1 0 7
PE 261110 PETROLINA 1 0 0 0 6
PE 261220 SALGUEIRO 0 0 1 0 0
PE 261230 SALOÁ 1 0 1 0 4
PE 261400 SERRITA 0 0 1 0 0
PE 261500 TAQUARITINGA DO NORTE 1 0 1 0 4
PE 261630 VICÊNCIA 2 0 2 0 14
PI 220400 FRANCINÓPOLIS 1 0 0 0 5
PI 220465 ILHA GRANDE 1 0 1 0 7
PI 221100 TERESINA 1 0 0 0 1
PI 221170 WALL FERRAZ 0 0 1 0 0
PR 410050 ALTÔNIA 1 0 1 0 3
PR 410425 CAMPO MAGRO 1 0 1 0 7
PR 410480 CASCAVEL 1 0 0 0 5
PR 410500 CATANDUVAS 2 0 0 1 10
PR 410640 CORNÉLIO PROCÓPIO 1 0 1 0 5
PR 410700 CURIÚVA 1 0 0 0 6
PR 410750 ENGENHEIRO BELTRÃO 1 0 1 0 4
PR 410785 FLOR DA SERRA DO SUL 1 0 0 1 8
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 1 0 0 0 9
PR 410860 GOIOERÊ 1 0 0 0 6
PR 411065 IRACEMA DO OESTE 1 0 1 0 4
PR 411325 LARANJAL 1 0 0 0 4
PR 411440 MANGUEIRINHA 1 0 1 0 3
PR 411670 NOVA AURORA 1 0 0 0 6
PR 411727 NOVA TEBAS 1 0 1 0 5
PR 411750 PAIÇANDU 1 0 0 0 6
PR 411770 PALMEIRA 3 0 1 0 13
PR 411820 PARANAGUÁ 1 0 0 0 7
PR 411850 PATO BRANCO 1 0 1 0 6
PR 411870 PAULO FRONTIN 1 0 1 0 5
PR 412240 ROLÂNDIA 1 0 1 0 5
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 0 1 0 4
PR 412635 SERRANÓPOLIS DO IGUAÇU 1 0 1 0 7
PR 412750 TIBAGI 1 0 1 0 11
PR 412800 UBIRATÃ 1 0 0 0 4
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO 1 0 1 0 12
RJ 330045 BELFORD ROXO 2 0 0 0 8
RJ 330070 CABO FRIO 0 0 1 0 0
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 0 1 0 7
RJ 330150 CORDEIRO 1 0 1 0 11
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 1 0 1 0 4
RJ 330180 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1 0 0 0 3
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 1 0 0 0 6
RJ 330420 RESENDE 1 0 1 0 7
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2 0 1 0 9
RJ 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 1 0 1 0 5
RJ 330550 SAQUAREMA 0 0 1 0 0
RJ 330610 VALENÇA 1 0 1 0 8
RJ 330630 VOLTA REDONDA 1 0 0 1 4
RN 240145 BARAÚNA 2 0 1 0 6
RN 240150 BARCELONA 0 0 1 0 0
RN 240380 FLORÂNIA 1 0 1 0 9
RN 240450 GUAMARÉ 1 0 1 0 6
RN 240670 LAJES 2 0 2 0 10
RN 240880 PARAZINHO 1 0 1 0 6
RN 241120 SANTA CRUZ 1 0 1 0 7
RR 140047 RORAINÓPOLIS 1 0 0 0 4
RS 430470 CARAZINHO 1 0 1 0 4
RS 430513 CERRO BRANCO 0 0 1 0 0
RS 430693 ENTRE-IJUÍS 0 0 1 0 0
RS 430807 FAZENDA VILANOVA 1 0 0 0 3
RS 431290 NOVA BASSANO 1 0 0 0 9
RS 431350 OSÓRIO 0 0 1 0 0
RS 431478 PONTE PRETA 1 0 1 0 5
RS 431490 PORTO ALEGRE 1 0 1 0 5
RS 431870 SÃO LEOPOLDO 0 0 1 0 0
RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL 0 0 1 0 0
RS 431940 SÃO PEDRO DO SUL 1 0 1 0 6
RS 432026 SEGREDO 1 0 1 0 5
RS 432195 TRINDADE DO SUL 1 0 1 0 3
RS 432220 TUPANCIRETÃ 1 0 1 0 4
RS 432253 VALE DO SOL 1 0 1 0 5
RS 432300 VIAMÃO 1 0 0 0 1
SC 420140 ARARANGUÁ 2 0 2 0 7
SC 420190 AURORA 1 0 0 0 6
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1 0 0 0 5
SC 420257 BOM JESUS DO OESTE 0 0 0 1 0
SC 420380 CANOINHAS 1 0 0 0 3
SC 420455 CORREIA PINTO 1 0 1 0 4
SC 420820 ITAJAÍ 1 0 0 0 6
SC 421085 MIRIM DOCE 1 0 1 0 6
SC 421190 PALHOÇA 2 0 1 0 8
SC 421227 PASSOS MAIA 1 0 1 0 7
SC 421265 PESCARIA BRAVA 1 0 1 0 9
SE 280030 ARACAJU 1 0 0 0 7
SE 280060 BARRA DOS COQUEIROS 1 0 1 0 6
SE 280400 MARUIM 1 0 0 0 6
SP 350270 APIAÍ 1 0 1 0 5
SP 350560 BARRINHA 1 0 0 0 4
SP 350650 BIRIGUI 1 0 0 0 7
SP 351150 CERQUILHO 0 0 0 0 6
SP 351230 CONCHAS 2 0 0 0 10
SP 351340 CRUZEIRO 1 0 0 0 2
SP 351380 DIADEMA 1 0 1 0 5
SP 351870 GUARUJÁ 1 0 0 0 5
SP 352440 JACAREÍ 1 0 0 0 4
SP 352850 MAIRIPORÃ 1 0 0 0 7
SP 352940 MAUÁ 2 0 1 0 9
SP 352980 MINEIROS DO TIETÊ 1 0 1 0 7
SP 353150 MONTE AZUL PAULISTA 1 0 0 0 5
SP 353430 ORLÂNDIA 1 0 0 0 10
SP 353580 PARANAPANEMA 1 0 1 0 6
SP 353850 PIQUETE 1 0 0 0 5
SP 353870 PIRACICABA 1 0 1 0 4
SP 353930 PIRASSUNUNGA 1 0 1 0 5
SP 353980 POÁ 2 0 2 0 12
SP 354350 RIVERSUL 0 0 1 0 0
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 0 0 0 9
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 0 0 0 4
SP 355020 SÃO MIGUEL ARCANJO 3 0 0 0 21
SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 0 12
SP 355400 TATUÍ 1 0 0 0 1
SP 355640 VARGEM GRANDE DO SUL 1 0 1 0 5
SP 355650 VÁRZEA PAULISTA 2 0 0 0 3
TO 170240 ARRAIAS 1 0 1 0 9
TO 171195 LAGOA DO TOCANTINS 1 0 1 0 4
TO 171820 PORTO NACIONAL 2 0 2 0 20
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde