Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.278, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receber incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Básica Prisional (eABP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/GM/MS, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, da Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial MS-MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014; e

Considerando a Seção IV do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal aos Entes Federativos que Aderirem à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente às equipes de Atenção Básica Prisionais (eABP), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS - EQUIPE DE SAÚDE QUE ATUA NO SISTEMA PRISIONAL

UF IBGE Município Gestão CNES INE Equipe VALOR
AL 270430 Maceió Estadual 7130783 0001521586 54 R$ 45.526,96
CE 230100 AQUIRAZ Estadual 7360258 0001625748 53 R$ 34.646,31
CE 230970 Pacatuba Estadual 7178069 0000100021 52 R$ 25.141,06
CE 231290 Sobral Estadual 3646947 0001675249 52 R$ 25.141,06
CE 230625 Itaitinga Estadual 9462066 0001659049 52 R$ 25.332,98
CE 230420 Crato Estadual 9651217 0001673017 52 R$ 23.221,90
DF 530010 Brasília Estadual 3027651 0001681559 50 R$ 4.194,95
GO 521100 Itapirapua Municipal 5729246 0001666304 50 R$ 5.975,83
GO 520330 Bela Vista de Goiás Municipal 2570025 0001666843 50 R$ 5.975,83
GO 521060 Itaguaru Municipal 5054052 0001561154 50 R$ 5.975,83
MG 312710 Frutal Municipal 2098555 0001683276 53 R$ 37.509,64
MG 312710 Frutal Municipal 6342833 0001683284 52 R$ 25.141,06
MG 311370 Carlos Chagas Municipal 2209527 0001683853 51 R$ 10.931,90
MG 310930 Buritis Municipal 2100428 0001679457 50 R$ 5.975,83
MG 316110 São Francisco Municipal 2104512 0001613774 50 R$ 5.580,08
MT 510350 Diamantino Municipal 9613862 0001670700 50 R$ 5.184,33
MT 510840 Várzea Grande Municipal 7429851 0001510886 53 R$ 37.509,64
PB 250750 João Pessoa Estadual 7109482 0001577468 52 R$ 20.343,15
RJ 330220 Itaperuna Municipal 9667490 0001676075 54 R$ 51.969,45
RS 432190 Três Passos Municipal 6831885 0000436631 52 R$ 25.141,06
TO 170200 Araguaçu Municipal 2468948 0001676571 50 R$ 5.975,83
TO 171670 Colméia Municipal 2468344 0001673025 50 R$ 6.371,58
TO 170230 Arapoema Municipal 2468980 0001683047 50 R$ 6.371,58
SC 421800 Tijucas Municipal 2622858 0001682989 52 R$ 25.141,06
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