Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.279, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 160, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;

Considerando os Títulos I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Anexo XVI dos Capítulos I e II da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, das diretrizes de organização e funcionamento das equipes de consultório na rua; e dos critérios de cálculo do número máximo de equipes de consultório na rua por município; e

Considerando a Seção XI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Incentivo Financeiro de Custeio Mensal para as Equipes de Consultório na Rua, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS - EQUIPE DE CONSULTÓRIO NA RUA

UF Município IBGE eCR I eCR II eCR III
Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento Total após Credenciamento
BA ILHÉUS 291360 1 1 0 0 0 0
MG DIVINÓPOLIS 312230 0 0 1 1 0 0
RS PORTO ALEGRE 431490 0 0 0 1 1 2
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde