Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e os valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, no Município de Cambé /PR e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado do Paraná e Município de Cambé.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.645/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II, localizada no Município de Cambé (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 584/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Sílvia Mantovani, Porte II) do Município de Cambé (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 889, Anexo LXVIII, e art. 894 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município de Cambé/PR nas Propostas SAIPS nº 87455 e 77716 e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.022451/2014-32, resolve:
Art. 1º Fica alterada a opção e os valores da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA localizada no Município de Cambé/PR, de Opção V para Opção VII, nos termos das Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, conforme descrito nos anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.596.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná e Município de Cambé.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Cambé, IBGE 410370, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NOVO | VALOR ACRÉSCIMO R$ ANO |
410370 | PR | CAMBÉ | 7326823 | MUNICIPAL | 87455 | Portaria nº 2.645/GM/MS, de 4 de novembro de 2013 | UPA 24h OPÇÃO V | UPA 24h OPÇÃO VII | 82.42 - UPA 24H NOVA OPÇÃO V | 82.70 - UPA 24H NOVA OPÇÃO VII | R$ 498.000,00 |
TOTAL | R$ 489.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO ANTERIOR DA QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO NOVA DA QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NOVO | VALOR ACRÉSCIMO R$ ANO |
410370 | PR | CAMBÉ | 7326823 | MUNICIPAL | 77716 | Portaria nº 584/GM/MS, de 11 de abril de 2014 | UPA 24h OPÇÃO V | UPA 24h OPÇÃO VII | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VII | 1.098.000,00 |
TOTAL | 1.098.000,00 |