Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância), e Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que Habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e dá outras providências;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - o Art. 57 do Capítulo III - Do veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.137981/2019-99, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades Móveis Tipo Motocicleta (Motolância) e Unidade de Suporte Básico (USB), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
293070 | BA | SIMÕES FILHO | 9341064 | MUNICIPAL | 37.844 | MOTOCICLETA (MOTOLÂNCIA) | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 | 84.000,00 |
293320 | BA | VERA CRUZ | 9633464 | MUNICIPAL | 81.914 | MOTOCICLETA (MOTOLÂNCIA) | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 | 84.000,00 |
291130 | BA | GENTIO DO OURO | 7342284 | MUNICIPAL | 57.193 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 |
TOTAL | 325.500,00 |