Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.291, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a opção, o valor da habilitação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 549/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jd. Rosolém José Pereira de Amorim - Porte I), localizada no Município de Hortolândia (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.411/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jd. Amanda Pastor Enéas de Castro Gama - Porte I), localizada no Município de Hortolândia (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.136/GM/MS, de 30 de setembro de 2014, que estabelece recursos para custeio, qualificação, ampliação e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.665/GM/MS, de 22 de dezembro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Rosolém) localizada no Município de Hortolândia (SP);

Considerando a Portaria nº 3.738/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jd. Amanda, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Hortolândia (SP);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.126485/2014-03, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção, o valor da habilitação e de qualificação em custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Jd. Amanda e Jd. Rosolém, localizadas no Município de Hortolândia/SP, nos termos das Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de UPA 24h, Porte I, Opção III, Nova, para UPA 24h, Opção VIII, Nova, conforme os Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.728.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Hortolândia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia, IBGE 351907, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I - HABILITAÇÃO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO OPÇÃO NOVA DA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NOVO VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO)
351907 SP HORTOLÂNDIA 2087693 MUNICIPAL 100195 UPA 24H PORTE I OPÇÃO III UPA 24H OPÇÃO VI 82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III 82.69 - UPA 24H NOVA OPÇÃO VI 1.002.000,00
7428707 100197 1.002.000,00
TOTAL 2.004.000,00

ANEXO II - QUALIFICAÇÃO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO ANTERIOR DA QUALIFICAÇÃO OPÇÃO NOVA DA QUALIFICAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ANTERIOR CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NOVO VALOR ACRÉSCIMO (R$ ANO)
351907 SP HORTOLÂNDIA 2087693 MUNICIPAL 100195 UPA 24H PORTE I OPÇÃO III UPA 24H OPÇÃO VI 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO III 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VI 1.362.000,00
7428707 100197 1.362.000,00
TOTAL 2.724.000,00
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