Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.354, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000119003 339.990,00 0004 10302201585350001
BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO 13759150000119002 170.000,00 0004 10302201585350001
BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS 13879364000119001 169.940,00 0004 10302201585350001
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU 10694906000119003 169.890,00 0004 10302201585350001
BA MACAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAUBAS 10931270000119002 150.970,00 0004 10302201585350001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000119005 1.828.725,00 0004 10302201585350001
BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS 13843896000119001 170.000,00 0004 10302201585350001
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13822397000119001 169.960,00 0004 10302201585350001
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000119003 509.000,00 0004 10302201585350001
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 11422073000119002 152.980,00 0004 10302201585350001
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000119003 91.850,00 0004 10302201585350001
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000119004 123.690,00 0004 10302201585350001
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394580000119003 170.000,00 0004 10302201585350001
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11781256000119001 169.955,00 0004 10302201585350001
MA COELHO NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10747944000119001 170.000,00 0004 10302201585350001
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 23164660000119005 169.700,00 0004 10302201585350001
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11802719000119004 170.000,00 0004 10302201585350001
PA CANAA DOS CARAJAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA DOS CARAJAS 11903351000119001 143.170,00 0004 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119006 133.910,00 0004 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119008 136.960,00 0004 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119009 151.160,00 0004 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119010 124.720,00 0004 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119011 155.510,00 0004 10302201585350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000119012 155.430,00 0004 10302201585350001
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 10428937000119004 170.000,00 0004 10302201585350001
PR SAO JOSE DOS PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09237668000119003 170.000,00 0004 10302201585350001
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000119006 138.080,00 0004 10302201585350001
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 11865033000119005 170.000,00 0004 10302201585350001
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000119016 170.000,00 0004 10302201585350001
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11129492000119010 169.700,00 0004 10302201585350001
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000119002 169.940,00 0004 10302201585350001
RO JARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20665259000119001 148.000,00 0004 10302201585350001
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000119004 168.270,00 0004 10302201585350001
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11155765000119009 169.980,00 0004 10302201585350001
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21467008000119007 169.990,00 0004 10302201585350001
RS ERECHIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERECHIM 11966932000119003 93.010,00 0004 10302201585350001
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 12140369000119009 153.000,00 0004 10302201585350001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11416036000119001 170.000,00 0004 10302201585350001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000119014 170.000,00 0004 10302201585350001
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13961905000119003 169.900,00 0004 10302201585350001
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119032 71.320,00 0004 10302201585350001
SP VOTORANTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11209472000119010 135.390,00 0004 10302201585350001
TOTAL 42 PROPOSTAS 8.674.090,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde