Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.355, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Qualifica Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Avançado - USA, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.205/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Feira de Santana (BA);

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Jequié/BA, 01 (uma) Unidade de Suporte Básico e 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado do SAMU 192, no Município de Jequié (BA);

Considerando a Portaria nº 4.094/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Município de Ibirapuã (BA) a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 4.282/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que habilita a Central de Regulação das Urgências e 01 (uma) Unidade de Suporte Básico, pertencentes ao (SAMU 192) do Município de Brumado (BA);

Considerando a Portaria nº 280/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Nova Viçosa (BA), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Mucuri (BA), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 282/GM/MS, de 23 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Itanhém (BA), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 1.086/GM/MS, de 12 de maio de 2011, que habilita o Município de Prado (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 1.261/GM/MS, de 31 de maio de 2011, que habilita o Município de Itamaraju (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 1.460/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que habilita o Município de Teixeira de Freitas (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 2.525/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita o Município de Caravelas (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 2.623/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita 01 (uma) Unidade de Suporte Avançado, pertencente ao (SAMU 192) do Município de Brumado (BA);

Considerando a Portaria nº 3.049/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Medeiros Neto (BA) a receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teixeira de Freitas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Alcobaça (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Teixeira de Freitas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 73/GM/MS de 21 de janeiro de 2013, que habilita o Município de Dom Basílio (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Brumado (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.057/GM/MS, de 23 de julho de 2015, que habilita o Município de Lajedão (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Teixeira de Freitas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.261/GM/MS, de 06 de setembro de 2017, que habilita o Município de Conceição do Jacuípe (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Feira de Santana (BA);

Considerando a Portaria nº 3.049/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, que habilita o Município de Irará (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básica (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Feira de Santana (BA);

Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 17 de novembro de 2017, que habilita o Município de Conceição do Jacuípe (BA) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Feira de Santana (BA);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.139447/2019-17, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Avançado - USA, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.852.960,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e novecentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município CNES GESTÃO Nº Proposta SAIPS Descrição CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Valor Custeio R$ Ano
290080 BA ALCOBAÇA 7041853 MUNICIPAL 43793 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
290460 BA BRUMADO 6944728 MUNICIPAL 32794 CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 207.858,00
290460 BA BRUMADO 6968236 MUNICIPAL 32794 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
290460 BA BRUMADO 6563023 MUNICIPAL 32794 USA 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
290690 BA CARAVELAS 7051891 MUNICIPAL 47816 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291280 BA IBIRAPUÃ 7067593 MUNICIPAL 32093 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291560 BA ITAMARAJU 7045131 MUNICIPAL 50573 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291560 BA ITAMARAJU 7045123 MUNICIPAL 50573 USA 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
291600 BA ITANHÉM 7037716 MUNICIPAL 47813 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291890 BA LAJEDÃO 7423993 MUNICIPAL 33033 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
292110 BA MEDEIROS NETO 7024355 MUNICIPAL 15751 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
292200 BA MUCURI 6965458 MUNICIPAL 18297 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
292300 BA NOVA VIÇOSA 7024207 MUNICIPAL 32019 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
292550 BA PRADO 6608760 MUNICIPAL 18142 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
293135 BA TEIXEIRA DE FREITAS 6658954 MUNICIPAL 42473 CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 207.858,00
293135 BA TEIXEIRA DE FREITAS 6941869 MUNICIPAL 42473 USA 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
293135 BA TEIXEIRA DE FREITAS 6941842 MUNICIPAL 42473 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 6943586 MUNICIPAL 30673 CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 207.858,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 7234678 MUNICIPAL 30673 USA 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 3366308 MUNICIPAL 30673 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 7234694 MUNICIPAL 30673 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 7234716 MUNICIPAL 30673 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 7234732 MUNICIPAL 30673 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 7234740 MUNICIPAL 30673 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 7234805 MUNICIPAL 30673 Motolância 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA -
290850 BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 9023097 MUNICIPAL 30673 USA 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
290850 BA CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 9023070 MUNICIPAL 30673 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291450 BA IRARÁ 9064532 MUNICIPAL 30673 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291800 BA JEQUIÉ 6413684 MUNICIPAL 95154 CRU 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 207.858,00
291800 BA JEQUIÉ 7031696 MUNICIPAL 95154 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291800 BA JEQUIÉ 7789971 MUNICIPAL 95154 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
291800 BA JEQUIÉ 7031688 MUNICIPAL 95154 USA 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 116.652,00
291010 BA DOM BASÍLIO 7061781 MUNICIPAL 61053 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
TOTAL 3.852.960,00
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