Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.357, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que habilita o Município de Terezinha (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.635/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que habilita o Município de Águas Belas (PE) a receber uma Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.636/GM/MS, de 4 de novembro de 2013, que habilita o Município de Canhotinho (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 593/GM/MS, de 15 de abril de 2014, que habilita municípios a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria nº 1.784/GM/MS, de 19 de julho de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE);

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 644.292,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e duzentos e noventa e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO NUP-SEI VALOR CUSTEIO R$ ANO
260050 PE ÁGUAS BELAS 7258852 MUNICIPAL 16040 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.199160/2016-01 105.528,00
261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 3503445 12870 USB 105.528,00
261250 5595568 USA 116.652,00
261510 TEREZINHA 7242840 14861 USB 105.528,00
260370 CANHOTINHO 7257473 18558 USB 25000.011438/2019-62 105.528,00
261120 POÇÃO 7395442 7757 USB 25000.197015/2018-40 105.528,00
TOTAL 644.292,00
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