Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.359, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso e Município de Primavera do Leste.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.330/GM/MS, de 7 de dezembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Primavera do Leste, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Mato Grosso e Município de Primavera do Leste (MT);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Primavera do Leste/MT na Proposta SAIPS nº 20.068 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.222173/2018-45, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento - UPA (nova, Opção VII) do Município descrito no anexo.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º, do inciso V, do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.377.400,00 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso e Município de Primavera do Leste.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Primavera do Leste, IBGE 510704, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO R$ ANO
510704 MT PRIMAVERA DO LESTE UPA 24HS DR THIAGO FERNANDO SANDRI DOS SANTOS 9112529 MUNICIPAL 20.068 VII 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VII 3.377.400,00
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