Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.361, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 310/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria nº 4/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe;

Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Sergipe na Proposta SAIPS nº 83335 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025708/2019-12, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.416.360,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, IBGE 280000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (R$ ANO)
280000 SE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO 7302924 ESTADUAL 83335 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00
7016123 83335 USA 116.652,00
LAGARTO 7016662 83335 USB 105.528,00
7016131 83335 USA 116.652,00
MONTE ALEGRE DE SERGIPE 7016905 83335 USB 105.528,00
NEÓPOLIS 7016255 83335 USB 105.528,00
NOSSA SENHORA DO SOCORRO 7016204 83335 USA 116.652,00
7016263 83335 USB 105.528,00
7016670 83335 USB 105.528,00
7545037 83335 USB 105.528,00
SALGADO 7545096 83335 USB 105.528,00
SÃO CRISTÓVÃO 7016336 83335 USB 105.528,00
7303106 83335 USA 116.652,00
TOTAL 1.416.360,00
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