Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 310/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe;
Considerando a Portaria nº 4/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe;
Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Sergipe na Proposta SAIPS nº 83335 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.025708/2019-12, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico - USB e Unidades de Suporte Avançado - USA destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.416.360,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil e trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, IBGE 280000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
280000 | SE | CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO | 7302924 | ESTADUAL | 83335 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 105.528,00 |
7016123 | 83335 | USA | 116.652,00 | |||||
LAGARTO | 7016662 | 83335 | USB | 105.528,00 | ||||
7016131 | 83335 | USA | 116.652,00 | |||||
MONTE ALEGRE DE SERGIPE | 7016905 | 83335 | USB | 105.528,00 | ||||
NEÓPOLIS | 7016255 | 83335 | USB | 105.528,00 | ||||
NOSSA SENHORA DO SOCORRO | 7016204 | 83335 | USA | 116.652,00 | ||||
7016263 | 83335 | USB | 105.528,00 | |||||
7016670 | 83335 | USB | 105.528,00 | |||||
7545037 | 83335 | USB | 105.528,00 | |||||
SALGADO | 7545096 | 83335 | USB | 105.528,00 | ||||
SÃO CRISTÓVÃO | 7016336 | 83335 | USB | 105.528,00 | ||||
7303106 | 83335 | USA | 116.652,00 | |||||
TOTAL | 1.416.360,00 |