Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.362, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

Habilita e qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Alfredo Sabino de Freitas, Ampliada), localizada no Município de Conceição das Alagoas-MG, qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Abaeté, Porte I nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 785/GM/MS, de 27 de março de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Abaeté, nova), e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Abaeté;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais e Município de Conceição das Alagoas/MG nas Propostas SAIPS nº 9389539, 2777347 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.140063/2019-47, resolve:

Art. 1º Fica habilitada e Qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Alfredo Sabino de Freitas, Ampliada) descrita no Anexo I a esta Portaria, localizada no Município de Conceição das Alagoas-MG.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Abaeté, Porte I nova), localizada no Município de Abaeté-MG, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º As qualificações serão válidas por 3 (três) anos, podendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º ao Fundo Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO A SER INCORPORADO R$ ANO
311730 MG Conceição das Alagoas 2777347 Municipal 16403 III 82.04 - HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO UPA 24H AMPLIADA - OPÇÃO III R$ 1.200.000,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DE CUSTEIO A SER INCORPORADO R$ ANO
310020 MG Abaeté 9389539 Municipal 32513 III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO III R$ 840.000,00
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