Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.182/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Batatais/SP;
Considerando a Portaria nº 2.276/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Oropó, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de Mogi das Cruzes/SP;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Municípios de Batatais e Mogi das Cruzes/SP nas Propostas SAIPS nº 76054 e 17741 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.139441/2019-40, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h dos Municípios descritos no anexo.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Municípios.
Art. 3º Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO R$ ANO |
350590 | SP | BATATAIS | 6997600 | MUNICIPAL | 76054 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | R$ 1.500.000,00 |
353060 | SP | MOGI DAS CRUZES | 9128093 | MUNICIPAL | 17741 | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V | R$ 1.500.000,00 |
TOTAL | R$ 3.000.000,00 |